PORTARIA N° 0540 – 19 Gestor Contrato n. 051 – 19 Jeova Martins Ribeiro – Processo 201800016022008

PORTARIA N° 0540 – 19 Gestor Contrato n. 051 – 19 Jeova Martins Ribeiro – Processo 2018000160220

Portaria nº 0540/2019/SSP

                        O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, e tendo em vista o que consta do Processo SEI n° 201800016022008.

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Jeová Martins Ribeiro, CPF n. 044.674.001-25, ocupante do Cargo  de  Assistente de Gestão Administrativa-QT-PCR-CLT-17.038-CAIXEGO, para atuar como gestor do contrato n. 051/2019, celebrado o ESTADO DE GOIÁS, por meio desta Secretaria e a empresa MULTISERVIÇOS GLACER EIRELI, cujo objeto é o contratação de empresa especializada para a construção da Sala Lilás, para atendimento de mulheres vítimas de violência sexual, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser alterado ou rescindido nos termos da legislação vigente, mediante aditamento contratual ou distrato.

Art. 2º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação; e

V – Compete ao Gestor encaminhar as notas fiscais à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira/SSP, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei n° 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.

Art. 3º Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará ao Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato; e

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 4º Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 6º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, para conhecimento e demais providências.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.  

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, em Goiânia, aos 13 dias do mês de setembro de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

 

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