ERRATA DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO 184/13
ERRATA DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO 184/13
Trata a presente Errata de retificação da redação consignada na Cláusula Quinta, do 3º Aditivo ao Contrato n° 184/2013, em função de erro material no tocante à data de vigência da prorrogação, conforme segue:
ONDE SE LÊ: “CLÁUSULA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogado por mais 48 (quarenta e oito) meses o Contrato de Abastecimento de Água tratada e a coleta/afastamento e tratamento de esgoto sanitário n° 184/2013 – CBM, (…), ou seja, 29 de janeiro de 2018 a 28 de janeiro de 2021, condicionada a sua eficácia à outorga pelo Procurador Geral do Estado e a publicação no Diário Oficial do Estado.”
LEIA-SE: “CLÁUSULA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogado por mais 48 (quarenta e oito) meses o Contrato de Abastecimento de Água tratada e a coleta/afastamento e tratamento de esgoto sanitário n° 184/2013 – CBM, (…), ou seja, 29 de janeiro de 2018 a 28 de janeiro de 2022, condicionada a sua eficácia à outorga pelo Procurador Geral do Estado e a publicação no Diário Oficial do Estado.”
Data/Ratificação: 22/08/2019.
Rodney Rocha Miranda – Secretário da Segurança Pública

