PORTARIA N° 0482 – 19 Gestor de Contrato 025 – 2019 Und 2952 Helio Constantini e Silva

PORTARIA N° 0482 – 19 Gestor de Contrato 025 – 2019 Und 2952 Helio Constantini e Silva – Processo – 201800016024783

Portaria nº 0482/2019/SSP

                        O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, e tendo em vista o que consta do Processo n. 201800016024783.

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Hélio Constantini e Silva, ocupante do cargo de Assistente de Gestão Administrativa, inscrito no CPF n. 946.301.001-72, para atuar como gestor do Contrato nº 025/2019, (referente à Unidade Orçamentária 2952 – Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – FEDC), cujo cotrato foi firmado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e a empresa FONSECA MARTINS COMÉRCIO DE GÁS LTDA – ME, tendo como objeto a aquisição de água mineral, com entrega parcelada, para o Departamento de Almoxarifado/SSP, pelo período de 12 (doze) meses.

Art. 2° O servidor Alessandro Victor Paolini Pinho, portador do CPF nº 808.525.721-15, ocupante do cargo de Assistente de Gestão Administrativa, continuará como gestor do supracitado contrato, (referente à Unidade Orçamentária 2901 – Gabinete do Secretário), conforme Portaria n° 340/2019 – SSP e Despacho n° 2763/2019 – Superintendência de Gestão Integrada/SSP.

Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência dos ajustes e a eventual necessidade de prorrogação;

V – Compete ao Gestor encaminhar as notas fiscais à Gerência Financeira, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.

Art. 4º Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução dos ajustes. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 5º Determinar que a Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia, aos 19 dias do mês de agosto de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

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