PORTARIA N° 0484 – 19 Dispoe sobre flexibilização de horarios areas ADM SSP 201900016016351

PORTARIA N° 0484 – 19 Dispoe sobre flexibilização de horarios areas ADM SSP – Processo 201900016016351

Portaria nº 0484/2019/SSP

          O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo Decreto nº 9.382 de 08 de janeiro de 2019, e

Considerando a Lei nº 19.019, de 25/09/2015, especificamente o §2º do art. 2º da referida normativa;

Considerando o Decreto nº 8.465, de 05 de outubro de 2015, especificamente o §2º, do art. 3º, do referido dispositivo legal,

                  RESOLVE:

Art. 1º DISPOR sobre a flexibilidade de horário para as áreas administrativas desta Pasta, conforme tabela abaixo, não deixando de observar os ditames estabelecidos nos incisos II, III e IV do §2º, do art. 3º do Decreto nº 8.465/2015:

                                Jornadas de 08 (oito) horas diárias
Entrada Saída Entrada Saída
07:00 11:00 12:00 16:00
07:00 11:00 13:00 17:00
07:00 12:00 13:00 16:00
07:00 12:00 14:00 17:00
08:00 12:00 13:00 17:00
08:00 13:00 14:00 17:00
08:00 13:00 15:00 18:00
09:00 12:00 13:00 18:00
09:00 12:00 14:00 19:00
09:00 13:00 14:00 18:00
09:00 13:00 15:00 19:00
08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00, com intervalo mínimo de 01 (uma) hora e máximo de 02 (duas) horas, com 02 horas de flexibilização
Horário Livre com intervalo mínimo de  01(uma) hora de almoço exclusivo para  ocupantes de cargos de Gerentes
Jornadas de 06 (seis) horas diárias
Entrada Saída Entrada Saída
07:00 13:00    
08:00 14:00    
    12:00 18:00
    13:00 19:00
                                  Jornada de 04 (quatro) horas diárias
Entrada Saída Entrada Saída
07:00 11:00    
08:00 12:00    
09:00 13:00    
10:00 14:00    
    13:00 17:00
    14:00 18:00
    15:00 19:00

Art. 2º Poderá o Titular desta Pasta editar atos complementares a este, desde que a criação de novas tabelas de horários sejam justificadas ao funcionamento desta Pasta.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1370/2015-SSP.

Art. 4º Publicar esta Portaria no sítio https://goias.gov.br/seguranca/portarias, em cumprimento a orientação do Parecer “PA” n. 000429/2017, aprovado pelo Despacho “AG” n. 000878/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 5º Determinar o encaminhamento desta Portaria a todas as unidades da estrutura básica e complementar desta Pasta, para conhecimento e demais providências pertinentes.

                        CUMPRA-SE, DANDO CIÊNCIA.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 20 dias do mês de agosto de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

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