PORTARIA N° 0442 -19 Delegação de competencia observatorio 201900016014118

PORTARIA N° 0442 -19 Delegação de competencia observatorio 201900016014118

Portaria nº 0442/2019/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, com fulcro no art. 243 da Lei n° 10.460 de 22 de fevereiro de 1988.

Considerando o Decreto Estadual nº 8.934, de 06 de abril de 2017, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

RESOLVE:

Art. 1º DELEGAR á Superintendente Integrada de Tecnologia em Segurança Pública as atribuições de Gerente do Observatório de Segurança Pública, a saber:

  1. Exercer a administração geral da Gerência do Observatório de Segurança em Segurança Pública, zelando pelo cumprimento de suas disposições regulamentares, bem como praticando os atos de gestão administrativa no âmbito de sua atuação;
  2. Orientar, acompanhar, avaliar e harmonizar a formulação e a implementação de planos, programas, projetos e atividades relacionados à política de segurança pública, através da atividade de Análise Criminal e Estatística;
  • Coordenar, supervisionar e orientar atividades relacionadas à coleta e difusão de dados estatísticos e de indicadores criminais no âmbito da Segurança Pública;
  1. Promover a integração dos órgãos de análise criminal e estatísticas da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros Militar e da Diretoria Geral de Administração Penitenciária;
  2. Realizar estudos e pesquisas, consolidar estatísticas estaduais de crimes; e análise de tendências da criminalidade;
  • Assessorar o Superintendente Executivo de Ações e Operações Integradas;
  • Coordenar o planejamento, a implementação, o controle e a avaliação das ações estratégicas e operacionais das unidades administrativas que lhe são subordinadas;
  • Submeter à consideração deste Gabinete os assuntos que excedam a sua competência;
  1. Delegar atribuições específicas do seu cargo, com conhecimento prévios deste Gabinete, observados os limites estabelecidos em Lei e atos regulamentares;
  2. Promover, coordenar e executar cursos, seminários e visitas técnicas visando à capacitação de pessoal no que se refere à execução das atividades de Análise Criminal e Estatísticas;
  3. Manter interlocução com os gestores de estatísticas e análise criminal, vinculadas ao Governo Federal e a outras esferas governamentais;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigência na data de sua assinatura, com efeitos a partir da publicação.

Art. 3º. Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada, Superintendência Integrada de Tecnologia em Segurança Pública, à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP, para conhecimento e demais providências de mister.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 02 dias do mês de agosto de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

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