PORTARIA Nº 0399-19

Portaria 0399/2019 – SSP

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n° 22.963 – Suplemento e tendo em vista o Processo/SEI n. 201800016001297;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Agente de Polícia de 2º Classe, Marcos Dione Botelho de Vasconcelos, CPF: 993.931.581-34, lotado na Superintendência de Inteligência Integrada desta Secretaria, para atuar como gestor do Termo de Cooperação Técnica n. 009/2019, celebrado entre o Estado de Goiás/Secretaria da Segurança Pública e Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República no Estado de Goiás, tendo como objeto o compartilhamento de informações, apoio e cooperação nas áreas operacional, inteligência, investigação e capacitação, visando agilizar procedimentos investigatórios. Vigência: 60 (sessenta meses).

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido Termo de Cooperação sob sua gestão;

II – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

III – fiscalizar o bom uso dos dados obtidos através do acesso de seus servidores aos bancos de dados fornecidos através deste ajuste.

Art. 3º. Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do Termo de Cooperação;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do Termo de Cooperação;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 4º. Determinar que a Superintendente de Gestão, Integrada/SSP, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia aos 11 dias do mês de julho de 2019.

 

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo