PORTARIA Nº 0395-19 Designar os servidores abaixo relacionados, da Secretaria Estadual da Segurança Pública – SSP, para compor Grupo de Trabalho para subsidiar as adequações da Legislação Estadual
Portaria 0395/2019 – SSP
O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n° 22.963, Suplemento, e tendo em vista o Processo n. 201900016008784.
CONSIDERANDO a instituição do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) que tem como órgão central o Ministério da Justiça e Segurança Pública e é integrado pelos órgãos de que trata o art. 144 da Constituição Federal, pelos agentes penitenciários, pelas guardas municipais e pelos demais integrantes estratégicos e operacionais, que atuarão nos limites de suas competências, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica;
CONSIDERANDO as condicionantes estabelecidas na Lei nº 13.756, em seu artigo 8º, referentes à transferência de recursos na modalidade Fundo a Fundo provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de criação da Política Estadual de Segurança Pública, nos moldes da Política Nacional, e as adequações do Fundo Estadual de Segurança Pública e do Regulamento Interno do Conselho Estadual de Segurança Pública.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, da Secretaria Estadual da Segurança Pública – SSP, para compor Grupo de Trabalho para subsidiar as adequações da Legislação Estadual ao que determina a Legislação Federal sobre o tema:
I. Andresa Tokumi Franco Yamamoto, CPF n. 073.946.817-00, Superintendente de Gestão Integrada e Coordenadora do Grupo de Trabalho;
II. Carolina Dilessa Wolfgram, CPF n. 096.741.357-12, Chefe de Gabinete;
III. Guilherme Resende Christiano, CPF n. 027.000.365-73, Chefe da Procuradoria Setorial;
IV. Renata Lorena Neitz, CPF n. 138.034.487-51, Gerente de Convênios;
V. Geyson Alves Borba, CPF n. 772.844.291-00, Gerente de Captação de Recursos;
VI. Juliana Camilo Manzi Porto, CPF n. 976.676.681-91, Gerente de Planejamento Institucional; e
VII. Eduardo Pereira da Silva, CPF n. 871.740.141-00, Gerente de Execução Orçamentária e Financeira.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a finalidade de subsidiar o Secretário da Segurança Pública nas medidas necessárias às adequações às Leis Federais nº 13.675/2018 e nº 13.756/2018.
Parágrafo único. Compete ao Grupo de Trabalho:
a. Apresentar minuta de lei para criação da Política Estadual de Segurança Pública, de acordo com da Política Nacional conforme preconiza o art 3º da Lei n° 13.675/2018;
b. Apresentar proposta de adequação da legislação referente ao Fundo Estadual de Segurança Pública, conforme a Lei nº 13.675/2018 e o Decreto 9.489/2018; e
c. Apresentar proposta de adequação do Regimento Interno do Conselho Estadual de Segurança Pública, de acordo com os artigos 20 e 21 da Lei nº 13.675/2018.
Art. 3º O coordenador do Grupo de Trabalho poderá solicitar informações e/ou participação aos demais setores da SSP, bem como das Instituições que compõem a Pasta para auxiliar no alcance dos objetivos estabelecidos no art. 2º desta portaria.
Art. 4º O coordenador do Grupo de Trabalho deverá apresentar, num prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação desta portaria, um cronograma para o alcance dos objetivos.
Art. 5º O coordenador do grupo de Trabalho deverá apresentar ao Secretário, um relatório periódico dos trabalhos desenvolvidos e das atividades necessárias para prosseguimento das ações.
Art. 6º As atividades do Grupo de Trabalho deverão ser finalizadas em até 30 (trinta) dias a contar da publicação desta portaria, podendo ser prorrogada uma vez por igual período.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer tipo de remuneração e será considerada prestação de serviço público relevante.
Art. 8° Encaminhar os presentes autos ao Gabinete do Subsecretário/SSP, à Chefia de Gabinete, à Procuradoria Setorial, à Superintendência de Gestão Integrada e à Gerência de Captação de Recursos para conhecimento desta Portaria e atos subsequentes.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 9 dias do mês de julho de 2019.
Rodney Rocha Miranda
SECRETÁRIO