PORTARIA Nº 0385-19 Criar no âmbito desta Secretaria a Coordenadoria de Recursos Especiais, vinculada à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira da Superintendência de Gestão Integrada
Portaria 0385/2019 – SSP
O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n. 22.963, suplemento e usando de suas atribuições legais e tendo em vista o processo n. 201900016011396.
Considerando a publicação da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa no âmbito do Poder Executivo Estadual, e, dentre outras alterações, extingue a Gerência de Recursos Especiais e Descentralizados;
Considerando a necessidade de coordenar as atividades administrativas e financeiras dos Fundos Estadual de Segurança Pública – FUNESP e Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – FEDC.
RESOLVE:
Art. 1º Criar no âmbito desta Secretaria a Coordenadoria de Recursos Especiais, vinculada à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira da Superintendência de Gestão Integrada.
Art. 2º A Coordenadoria a que se refere o artigo anterior terá as seguintes atribuições:
I – coordenar as atividades administrativas e financeiras dos Fundos Estadual de Segurança Pública – FUNESP e Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – FEDC;
II – coordenar a elaboração das propostas, programas e ações a serem desenvolvidas pelos Fundos;
III – realizar a movimentação orçamentária, financeira e contábil dos Fundos;
IV – reparar e submeter aos órgãos competentes os processos que contenham contratos e convênios, assim como os relatórios que se refiram à realização, pelos Fundos, de receitas e despesas de qualquer natureza inclusive os balancetes mensais e anuais aprovados;
V – elaborar, executar e controlar o orçamento anual e o plano de aplicação dos Fundos;
VI – controlar e orientar os serviços de tesouraria, contabilidade e fiscalização relativos às despesas desenvolvidas e executadas pelos Fundos;
VII – programar, executar e coordenar as atribuições referentes à Execução Orçamentária e Financeira aplicação dos Fundos;
VIII – programar, executar e coordenar as atribuições referentes à Arrecadação dos Fundos;
IX – programar e executar as atribuições referentes aos convênios e contratos a serem desenvolvidos pelos Fundos;
X – auxiliar o setor competente, o fechamento da Contabilidade Geral dos Fundos;
XI – promover o controle das contas a pagar dos Fundos;
XII – coordenar a movimentação das contas bancárias referentes às unidades orçamentárias específicas do órgão;
XIII – acompanhar a utilização dos recursos dos fundos rotativos;
XIV – controlar a receita e a despesa com recursos dos Fundos, referentes à prestação de contas mensal e à tomada de contas anual, no âmbito do órgão, em consonância com as resoluções e instruções dos órgãos de controle;
XV – gerir os processos de execução orçamentária e financeira relativos ao empenho, liquidação e pagamento da despesa com recursos dos Fundos no âmbito do órgão;
XVI – controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob a responsabilidade da Coordenadoria;
XVII – elaborar e inserir no sistema a estimativa de receita dos Fundos;
XVIII – propor a abertura de créditos adicionais necessários à execução dos programas, projetos e atividades do órgão referentes ao FUNESP e ao FEDC;
XIX – realizar outras atividades correlatas.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Determino o envio destes autos à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira para conhecimento e atos subsequentes.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, Goiânia, aos 04 dias do mês de julho de 2019.
Rodney Rocha Miranda
SECRETÁRIO