PORTARIA Nº 0389-19 Designar a servidora Grasielly de Oliveira Lázaro e Arão para atuar como gestora do Contrato nº 027/2019

Portaria 0389/2019 – SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, e tendo em vista o que consta do Processo n. 201900016008758.

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Grasielly de Oliveira Lázaro e Arão, perita criminal, portadora do CPF nº 958.777.541-49 para atuar como gestora do Contrato nº 027/2019firmado entre o Estado de Goiás, via Secretaria de Estado da Segurança Pública e a empresa Promega Biotecnologia do Brasil LTDA., cujo objeto constitui a aquisição de materiais e equipamentos diversos para a Superintendência de Polícia Técnico-Científica, com  prazo de vigência de 12 (doze) meses.

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, a servidora ora designada, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência dos ajustes e a eventual necessidade de prorrogação;

V – Compete a Gestora encaminhar as notas fiscais à Gerência Financeira, devidamente atestada, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido “atesto” e/ou em desacordo com a Lei n° 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.

Art. 3º. Estabelecer ainda, que a Gestora designada por este ato, apresentará à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta, relatório mensal sobre a execução dos ajustes. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que a Gestora julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pela Gestora.

Art. 4º. Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

 Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia, aos 6 dias do mês de julho de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

Governo na palma da mão

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