PORTARIA N° 0350 – 19 Gestor contrato n.317 – 19 ENEL IML SSP 201900016003305

PORTARIA N° 0350 – 19 Gestor contrato n.317 – 19 ENEL IML SSP – Processo – 201900016003305

Portaria nº 0350/2019/SSP

                        O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, e tendo em vista o que consta do Processo n. 201900016003305.

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores nominados na tabela abaixo para atuar na função de Gestores do Contrato n. 0317/2019, e responsáveis pelas Unidades Consumidoras devidamente descritas na tabela. Referido ajuste foi firmado entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria e a empresa CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. – CELG D/ENEL, cujo objeto é regular as condições, procedimentos, direitos e obrigações das partes em relação ao uso do sistema de distribuição de energia elétrica no âmbito desta Secretaria, com prazo de vigência de 12 (doze) meses.

N. Contrato Unid. Consumidora Gestores
 317/2019 10024164141 – IML   Itumbiara – Andressa Santos do Nascimento, portadora do CPF nº 700.950.821.66, ocupante do cargo em comissão de Assistente de Gabinete “E”.

– Hernane Braz Silva, portador do CPF nº 050.591.956-78 e ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Autopsia.

317/2019 10023006844 – IML Aparecida de Goiânia – Andressa Santos do Nascimento, portadora do CPF n° 700.950.821-66, ocupante do cargo em comissão de Assistente de Gabinete “E”.

– Antônio Leonardo Gonçalves Leite, portador do CPF 658.104.144-00, ocupante do cargo em comissão de Médico Legista.

317/2019 12172224 – IML Goiânia -Andressa Santos do Nascimento, portador do CPF n° 700.950.821-66, ocupante do cargo de Assistente de Gabinete “E”.

– Pâmella Almeira Quintino, portadora do CPF n° 030.746.601-98, ocupante do cargo de Perita Criminal.

317/2019 21172249 – IML Anápolis – Andressa Santos do Nascimento, portador do CPF n° 700.950.821-66, ocupante do cargo em comissão de Assistente de Gabinete “E”.

– Renata Batista Teixeira, portadora do CPF n. 004.158.976-96, ocupante do cargo efetivo de Perita Criminal.

317/2019 120358670 – IML Luziânia – Andressa Santos do Nascimento, portador do CPF n° 700.950.821-66, ocupante do cargo em comissão de Assistente de Gabinete “E”.

– Fernando César Lerbach Rodrigues Brasil, portador do CPF n° 016.362.111-00, ocupante do cargo de Perito Criminal.

317/2019 10142320 – SEDE SSP – Andressa Santos do Nascimento, portadora do CPF n° 700.950.821-66, ocupante do cargo em comissão de Assistente de Gabinete “E”.
317/2019 14634788 – SEDE SSP – Andressa Santos do Nascimento, portadora do CPF n° 700.950.821-66, ocupante do cargo em comissão de Assistente de Gabinete “E”.
317/2019 16162432 – Informática e CIICC – Andressa Santos do Nascimento, portadora do CPF n° 700.950.821-66, ocupante do cargo em comissão de Assistente de Gabinete “E”.

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os servidores ora designados, deverão:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência dos ajustes e a eventual necessidade de prorrogação;

V – Compete aos Gestores encaminhar as notas fiscais à Gerência Financeira, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.

Art. 3º. Estabelecer ainda, que os Gestores ora designados apresentarão à Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução dos ajustes. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que os Gestores julgarem pertinentes relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelos Gestores.

Art. 4º. Determinar que a Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia, aos 18 dias do mês de junho de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo