PORTARIA N° 0341 – 19 Gestor de Termo de Adesão ao SINES Integração TC PMGO 29023 Geyson Alves Borba

PORTARIA N° 0341 – 19 Gestor de Termo de Adesão ao SINES Integração TC PMGO 29023 Geyson Alves Borba

Portaria nº 0341/2019/SSP

                        O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, e tendo em vista o que consta do Processo n. 201800016021172.

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o TC/PMGO RG 29023 Geyson Alves Borba, inscrito no CPF n. 772.844.291-00, para o exercício da função de Gestor do Termo de Adesão ao SINESP Integração (7375535), celebrado entre o Estado de Goiás, através da Secretaria de Segurança Pública e a UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, cujo objeto é a efetiva integração do ESTADO DE GOIÁS à Base Nacional de Dados através do Sinesp Integração nos termos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) por meio da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, com vigência de 05 (cinco) anos.

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido Termo de Adesão sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art. 4º Determinar o encaminhamento desta portaria à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças/SSP e à Gerência do Observatório desta Secretaria, para conhecimento e demais providências.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia aos 13 dias do mês de junho de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

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