PORTARIA N° 0314 – 19 Dispensa do ponto do servidor JULIANO SILVA PERDIGAO 201900016008717

PORTARIA N° 0314 – 19 Dispensa do ponto do servidor JULIANO SILVA PERDIGAO – Processo – 201900016008717

Portaria n. 0314/2019/SSP

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n. 22.963 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo/SEI n. 201900016008717.

Considerando a solicitação contida no Despacho n. 392/2019 – SPTC-RH (7423999);

Considerando o disposto no art. 10 do Decreto n. 8.465, de 05 de outubro de 2015, in verbis:

Art. 10 É vedado dispensar o servidor do registro do ponto eletrônico, ressalvadas as situações que exijam adequação da jornada de trabalho em razão da natureza e das peculiaridades das atividades desenvolvidas, bem como nas atividades externas, de forma eventual ou não.

  • 1º …….
  • 2º As situações ressalvadas no caputdeste artigo, que exijam adequação da jornada de trabalho, serão definidas pelo Titular da Pasta ou da entidade, em ato próprio, do qual constará o pessoal nelas enquadrado, devendo ser encaminhado à Secretaria de Gestão e Planejamento para providências junto ao sistema de controle do ponto eletrônico.

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar do registro de Ponto Eletrônico, a contar de 22 de maio de 2019 até 31 de dezembro do mesmo ano, o servidor JULIANO SILVA PERDIGÃO, CPF n° 004.077.481-30, nomeado pelo Decreto de 13/05/2019, publicado no Diário Oficial nº 23.052 de 14/05/2019, página 05, para em comissão exercer o cargo de Assessor Especial A, V, da Secretaria de Estado da Administração, em exercício na Superintendência de Polícia Técnico Científica/SPTC, conforme constante na Portaria nº 27/GGP/GAB/2019 – SSP; Portaria n° 47-SPTC/2019 – SSP e Portaria n° 751/SCAP/2019 – SEAD.

Art. 2° Determinar a publicação desta Portaria no sítio https://goias.gov.br/seguranca/portarias, conforme orientação do Parecer “PA” n. 000429/2017, aprovado pelo Despacho “AG” n. 000878/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3° Determinar o encaminhamento desta Portaria à Secretaria de Estado da Administração – SEAD, à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças/SSP, à Gerência de Gestão de Pessoas/SSP e à Superintendência de Polícia Técnico-Científica para conhecimento e demais providências pertinentes.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, em Goiânia, aos 29 dias do mês de maio de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

Governo na palma da mão

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