PORTARIA N° 0311 – 19 Gestor de Contrato 137 – 18 Andressa Santos do Nascimento e Hernane Braz Silva 201800016009329

PORTARIA N° 0311 – 19 Gestor de Contrato 137 – 18 Andressa Santos do Nascimento e Hernane Braz Silva – Processo – 201800016009329

Portaria nº 0311/2019/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, e tendo em vista o que consta do Processo n. 201800016009329;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores Andressa Santos do Nascimento, portadora do CPF nº 700.950.821.66, ocupante do cargo de Assistente de Gabinete “E” e Hernane Braz Silva, portador do CPF nº 050.591.956-78 e ocupante do cargo de Auxiliar de Autopsia, para atuarem, conjuntamente como Gestores do contrato n. 137/2018, celebrado entre esta Secretaria e a empresa CELG DISTRIBUIÇÃO S.A – CELG D/ ENEL, cujo objeto estabelece condições de compra de energia elétrica para suprimento da Unidade Consumidora. Prazo de vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis até o máximo de 60 (sessenta) meses;

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência dos ajustes e a eventual necessidade de prorrogação;

V – Compete ao Gestor encaminhar as notas fiscais à Gerência Financeira, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.

Art. 3º. Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará ao Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução dos ajustes. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 4º. Determinar que o Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n. 0239/2019/SSP, de 24 de abril de 2019.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia aos 27 dias do mês de maio de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

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