PORTARIA N° 0304 – 19 Gestor e Fiscal Cont 008 19 Rhaul Almeida e Silva 201800007024791
PORTARIA N° 0304 – 19 Gestor e Fiscal Cont 008 19 Rhaul Almeida e Silva – Processo – 201800007024791
Portaria nº 0304/2019/SSP
O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n. 22.963 – Suplemento e tendo em vista o que consta dos Processos n. 201800007024791.
Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;
Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores Rhaul Almeida e Silva, Papiloscopista Policial da 3ª Classe, CPF n. 025.765.521-29 e Pedro Gonçalves Canedo, Papiloscopista Policial da Classe Especial, CPF n. 664.937.061-49, para atuar com fiscal e Gestor do Contrato n. 008/2019(6465228), respectivamente. Referido contrato foi firmado por intermédio desta Secretaria e a Empresa NEC LATIN AMERICA S.A, cujo objeto é o fornecimento de Suporte Técnico do Sistema AFIS, para atender as necessidades do Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado de Goiás – IIPC/GO, com prazo de vigência de 36 (trinta) meses.
Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os servidores ora designados, respeitando o período mencionado no parágrafo anterior, deverão:
I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;
II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;
III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;
IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;
V – Compete aos Gestores encaminharem as notas fiscais à Gerência Financeira devidamente atestadas logo após a prestação do serviço ou a entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.
Art. 3º. Estabelecer ainda, que os Gestores ora designados apresentarão ao Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:
I – descrição circunstanciada da execução do contrato;
II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;
III – as ocorrências que os Gestores julgarem pertinentes relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;
IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.
Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelos Gestores.
Art. 4º. Determinar que o Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia aos 22 dias do mês de maio de 2019.
Rodney Rocha Miranda
SECRETÁRIO