PORTARIA N° 0191 – 19 Designa Gestor Subst Cont 116 – 17 ERICA BOTREL TEIXEIRA 201700016003262

PORTARIA N° 0191 – 19 Designa Gestor Subst Cont 116 – 17 ERICA BOTREL TEIXEIRA 201700016003262

Portaria nº 0191/2019/SSP

 O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto de 02 de janeiro de 2019, Suplemento, publicado no Diário Oficial n. 22.963 e tendo em vista o que consta do Processo n. 201700016003262.

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Delegada de Polícia Civil Érica Botrel Teixeira, inscrita no CPF sob n. 089.635.816-96, para atuar como gestora do Contrato n. 116/2017, em substituição ao Delegado de Polícia Civil Thiago Torres, portador do CPF n. 953.049.321-53, designado por meio da Portaria nº 0525/2018. O contrato em comento foi instituído entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria, e a empresa Federal Tecnologia Desenvolvimento de Software Ltda, cujo objeto é a Prestação de serviços especializados e exclusivos de consultoria, suporte técnico, atualização, manutenção preventiva e corretiva, referente ao SisSoft2002, versão SOMBRA de interceptação e monitoramento de telefonia celular e fixo, pelo prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, a servidora ora designada, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – Compete à Gestora encaminhar as notas fiscais à Gerência Financeira, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.

Art. 3º. Estabelecer ainda, que a Gestora ora designada apresentará ao Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que a Gestora julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pela Gestora.

Art. 4º. Determinar que o Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia aos 25 dias do mês de março de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

 

 

Governo na palma da mão