PORTARIA N° 0179 – 19 Marcellus Sousa Arantes Gerencia IML 201900016003751

PORTARIA N° 0179 – 19 Marcellus Sousa Arantes Gerencia IML – Processo – 201900016003751

Portaria nº 0179/2019/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n. 22.963, Suplemento, e tendo em vista o Processo/SEI n° 201900016003751,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Marcellus Sousa Arantes, ocupante do cargo de Médico Legista, inscrito no CPF n. 279.066.688-12, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as seguintes atividades inerentes à Gerência de Medicina Legal do Instituto de Medicina Legal Aristoclides Teixeira, a contar de 18 de março de 2019, até o provimento do cargo, conforme especificação abaixo:

  • 1° Compete à Gerência de Medicina Legal:

I – efetuar exames em cadáveres para determinação da natureza das lesões com conseqüente elaboração dos laudos periciais;

II – preservar o sigilo das informações, dados e documentos em circulação e depositados em suas dependências, sob pena de responsabilidade;

III – emitir laudos, pareceres ou prestar informações sobre assuntos da área de criminalística;

IV – prestar esclarecimentos perante o tribunal, quando solicitado;

V – fornecer dados sobre pessoal, material, estatística de produção, custos, orçamentos e outros relativos às funções especificas do Instituto de Medicina-Legal;

VI – apresentar, mensalmente, à Superintendência da Polícia Técnica e Cientifica, minucioso relatório das realizações do órgão;

VII – realizar o total controle do uso das viaturas policias, equipamentos e materiais disponibilizados à gerência;

VIII – fiscalizar o cumprimento do horário estabelecido para início e término do expediente e plantões, admitidas as exceções plenamente justificadas;

IX – exercer rigoroso controle da conduta dos servidores em estágio probatório, analisando os relatórios elaborados por seus chefes imediatos à vista dos resultados apresentados na execução das tarefas de cada categoria funcional e do resultado global atingindo pelo órgão;

X – inspecionar periodicamente os órgãos sob sua direção, verificando a regularidade da execução das tarefas o cumprimento das diretrizes emanadas da chefia;

XI – promover a adequada distribuição e utilização de material e equipamentos necessários à realização das atividades e serviços do órgão;

XII – outras atividades correlatas.

Art. 2º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças, à Gerência de Gestão e Pessoas e a Superintendência de Polícia Técnico-Científica para conhecimento e demais providências.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na de sua publicação, cujos efeitos retroagem ao dia 18 de março de 2019.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 21 dias do mês de março de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

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