PORTARIA N° 0165 – 19 Gestores de Contrato 031 e 075 – 18 Substituição de membro Tenente Coronel QOPM 24485 Nelio Jose Cintra Amorim 201900002017483

PORTARIA N° 0165 – 19 Gestores de Contrato 031 e 075 – 18 Substituição de membro Tenente Coronel QOPM24485 Nelio Jose Cintra Amorim 201900002017483

Portaria nº 0165/2019/SSP

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto nº 8.934, de 06 de abril de 2017 e o Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n. 22.963 – Suplemento, e tendo em vista os Processos SEI n. 201900002017483.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar comissão instituída para a Gestão Contratual de locações dos veículos desta Pasta, cujos membros foram designados por meio das Portarias n. 0669/18 e 0709/18, relativo aos contratos n. 031/2018 e 075/2018, processos administrativos de números 201800016008841 e 201800016017620.

Art. 2º A comissão a que se refere o artigo anterior passará a ser integrada pelos seguintes servidores:

I – Valter Bomfim Oliveira Júnior, CPF n. 011.608.275-59, Gerente de Transportes da SSP, como Presidente;

II – Tenente Coronel QOPM 24485 Nélio José Cintra Amorim, CPF nº 476.295.331-87, como representante da Polícia Militar – Membro;

III – Wildson Antunes do Carmo, CPF n. 591.965.301-97, representante da Polícia Civil – Membro.

Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, em observância ao comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes, os servidores (comissão) ora designados, deverão:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas nos referidos contratos sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – Compete aos Gestores (comissão) encaminhar as notas fiscais à Gerência Financeira, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.

Art. 4º Estabelecer ainda, que os Gestores (comissão) ora designados apresentarão ao (à) Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatórios mensais sobre a execução do ajuste. Os relatórios deverão conter:

I – descrição circunstanciada da execução dos contratos;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que os Gestores julgarem pertinentes relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução dos contratos;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único. A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelos Gestores (comissão).

Art. 5º Determinar que o Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as portarias n. 0669/18 e 0709/18.

Art. 7º Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Comando Geral da Polícia Militar, ao Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil e à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças para conhecimento e demais providências pertinentes.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 14 dias do mês de março de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

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