PORTARIA N° 0152 – 19 Fixa regras para os cursos realizados nas Gerencias de Ensino SPTC PM BM PC DGAP PROCON e Gestao de Ensino da SSP

PORTARIA N° 0152 – 19 Fixa regras para os cursos realizados nas Gerencias de Ensino SPTC PM BM PC DGAP PROCON e Gestao de Ensino da SSP

Portaria nº 0152/2019/SSP

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n. 22.963 – Suplemento, e tendo em vista o que consta do Processo/SEI n. 201900016004057.

RESOLVE:

Art. 1º. Fixar regras no âmbito desta Secretaria para os cursos realizados pelas Gerências/Escolas e Comandos de Ensino:

I – Gerência de ensino da Escola Superior da Administração Penitenciária;

II – Escola Estadual de Defesa do Consumidor – PROCON-EEDC;

III – Comando da Academia da Polícia Militar;

IV – Comando da Academia e Ensino Bombeiro Militar; e

V – Escola Superior da Polícia Civil.

Art. 2º.  As Gerências/Escolas e Comandos de Ensino deverão encaminhar programação anual de cursos, com previsão orçamentária para análise e aprovação prévia da Seção de Controle, Administração e Fiscalização da Superintendência da Academia Estadual da Segurança Pública – SCAF/SAESP.

Art. 3º. Para a realização de cursos as gerências/Escolas e Comandos de Ensino da respectiva Pasta deverão elaborar o plano contendo data do curso, disciplinas, carga horária por disciplina e total, nome dos professores por disciplinas, titulação e CPF; local das aulas e horário; após apreciação do comandante, diretor ou superintendente da Pasta o plano deverá ser encaminhado à SCAF/SAESP que autorizará a lavratura da portaria pelo órgão solicitante.

Art. 4º. Os cursos com número de alunos inferior a 10 (dez) deverão ser previamente justificados pelo gerente da Pasta e autorizados pela SCAF/SAESP.

Art. 5º. A Planilha para pagamento de AC-2(hora/aula) deverá ser acompanhada de documentação (cópia) comprobatória do curso a que se refere, e deverá ser encaminhada logo após o encerramento das atividades.

Art. 6º. Em virtude da quantidade horas-aulas ministradas durante o mês, ficam autorizadas as gerências a montarem respectivo banco de horas/aulas, devendo os mesmos estar devidamente acompanhados dos documentos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 7º. Os casos omissos ou os novos que surgirem serão deliberados por este signatário;

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se Portaria nº 1206/2012/SSPJ, datada de 17 de outubro de 2012.

Art. 9º. Encaminhar cópia desta Portaria ao Comando Geral da Polícia Militar, ao Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil, ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, ao PROCON, à Superintendência de Polícia Técnico-Científica, à Diretoria Geral de Administração Penitenciária e à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças para conhecimento e demais providências.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE e DÊ-SE CIÊNCIA.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, em Goiânia aos 12 dias do mês de março de 2019.

Rodney Rocha Miranda

Secretário

Governo na palma da mão

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