PORTARIA N° 0160 – 19 Suplente e Fiscal Cont 069 – 18 Wadson Ribeiro Porto 201900016003181

PORTARIA N° 0160 – 19 Suplente e Fiscal Cont 069 – 18 Wadson Ribeiro Porto 201900016003181

Portaria nº 0160/2019/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n. 22.963 – Suplemento e tendo em vista o que consta dos Processos 201700016009396/201900016003181;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes,

 

RESOLVE:

Art. 1º Manter o servidor Fábio Arruda Araújo, Engenheiro Civil, CPF n.  833.157.131-20, como gestor e fiscal Contrato de Obra Pública n. 069/2018 e designar o servidor Wadson Ribeiro Porto, Engenheiro Eletricista, CPF n. 907.625.251-34, como Suplente de gestor e fiscal do referido contrato, em substituição a servidora Juliane Leles de Assunção. O contrato em comento foi celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e a empresa MGL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, tendo como objeto a Construção de Batalhão para Polícia Militar na cidade de Posse/GO, com prazo de vigência de 12 (doze) meses.

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os servidores ora designados, respeitando o período mencionado no parágrafo anterior, deverão:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – Compete aos Gestores encaminharem as notas fiscais à Gerência Financeira devidamente atestadas logo após a prestação do serviço ou a entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.

Art. 3º. Estabelecer ainda, que os Gestores ora designados apresentarão ao Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que os Gestores julgarem pertinentes relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelos Gestores.

Art. 4º. Determinar que o Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia aos 09 dias do mês de março de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

 

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