PORTARIA N ° 0158 – 19 Gestor Suplente e Fiscal Cont 074 – 18 Fabio Arruda Araujo e Wadson Ribeiro Porto 201900016003181

PORTARIA N ° 0158 – 19 Gestor Suplente e Fiscal Cont 074 – 18 Fabio Arruda Araujo e Wadson – Processo – 201900016003181

Portaria nº 0158/2019/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n. 22.963 – Suplemento e tendo em vista o que consta dos Processos 201600016000459/201900016003181;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores Fábio Arruda Araújo, Engenheiro Civil, CPF n. 833.157.131-20 e Wadson Ribeiro Porto, Engenheiro Eletricista, CPF n. 907.625.251-34, para atuar na função Gestor e Suplente de gestor e fiscal do Contrato de Obra Pública n. 074/2018, respectivamente, tendo em vista que a servidora Juliane Leles de Assunção, que atuava como gestora do presente contrato retornou ao seu órgão de origem. O contrato em comento foi celebrado entre a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás e a empresa Ciecon Consultoria Engenharia e Construções LTDA – EPP, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada para Construção do Instituto Médico Legal – IML – de Águas Lindas de Goiás/GO, com prazo de vigência de 12 (doze) meses.

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os servidores ora designados, respeitando o período mencionado no parágrafo anterior, deverão:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – Compete aos Gestores encaminharem as notas fiscais à Gerência Financeira devidamente atestadas logo após a prestação do serviço ou a entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.

Art. 3º. Estabelecer ainda, que os Gestores ora designados apresentarão ao Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que os Gestores julgarem pertinentes relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelos Gestores.     Art. 4º. Determinar que o Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia aos 09 dias do mês de março de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

 

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