PORTARIA N° 0129 – 19 Desgina servidores responsaveis pela Gestão de Projetos SSP PC PM PROCON SPTC 201900016002771

PORTARIA N° 0129 – 19 Desgina servidores responsaveis pela Gestão de Projetos SSP PC PM PROCON SPTC 201900016002771

Portaria nº 0129/2019/SSP

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto nº 8.934, de 06 de abril de 2017 e o Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n. 22.963 – Suplemento e tendo em vista o que consta dos Processos/SEI ns. 201900016001061 e 201900016001358,

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo nominados como responsáveis pela Gestão de Projetos dos seus respectivos órgãos:

I – MAJOR QOPM ANDERSON DE OLIVEIRA, CPF n. 774.640.281-04 – representante da PM/GO;

II – FLÁVIA CHRISTINE SOUZA COSTA ARAÚJO, CPF n. 839.422.971-91, Escrivã de Polícia – representante da PC/GO;

III – MARINEZ SOUZA LUZ, CPF n. 459.921.091-87, Auxiliar de Gestão Administrativa – representante do PROCON/GO;

IV – FERNANDA MARCELINO DA SILVA – CPF n. 015.314.621.46, Perita Criminal, representante da SPTC/GO;

V – KÊNIA CHAVES G. NOVAIS COSTA, CPF n. 774.433.901-06, Técnico em Gestão Pública, representante da SSP/GO;

VI – ANDRÉA LEMES, CPF n. 877.337.061-49, Técnico em Gestão Pública, representante da SSP/GO;

VII – 1º TENENTE QOPM KEILANE FERNANDES DE SOUZA COSTA, CPF n. 006.499.461-97, representante da SSP/GO;

VIII– 2º TENENTE QOPM PRISCILLA DE FREITAS ANDRADE, CPF n. 017.354.551-30, representante da SSP/GO;

IX – 1º TENENTE BM ROBERTO LUIS MENEZES SOARES, CPF n. 516.880.771-20, representante do CBM/GO;

Art. 2º Compete aos técnicos designados no artigo antecedente:

I – Acompanhar a disponibilização e/ou abertura de programas no Portal de Convênios SICONV;

II – Acompanhar a disponibilização e/ou abertura de emendas parlamentares especificas para o seu órgão;

III – Elaborar projetos para a proposta de convênios e reunir a documentação necessária ao cadastramento no Portal de Convênios SICONV;

IV – Cadastrar os projetos no Portal de Convênios SICONV e enviá-los para análise; e

V – Acompanhar a emissão de notas técnicas relativas aos projetos cadastrados, bem como respondê-las.

Parágrafo único – O técnico designado deve ater-se aos prazos para cadastro das propostas no SICONV, bem assim para atendimento às notas técnicas e/ou diligências solicitadas pelo órgão convenente, o que, não sendo observado e seguido, pode implicar em óbice para recebimento do recurso disponibilizado.

Art. 3° Compete à Gerência de Planejamento e Gestão Estratégica desta Pasta realizar o suporte técnico ao servidor designado e à sua equipe, mediante provocação do interessado.

Art. 4° Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Comando-Geral da Polícia Militar, ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, à Delegacia-Geral da Polícia Civil, à Superintendência da Polícia Técnico-Científica, à Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor, à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças e à Gerencia de Planejamento e Gestão Estratégica desta Pasta, para conhecimento e demais providências.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n. 0159 de 14 de março de 2018.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, em Goiânia aos 18 dias do mês de fevereiro de 2019.

Rodney Rocha Miranda

Secretário

Governo na palma da mão

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