PORTARIA N 0079-19 – Delega atribuição para CADIN – 201600016000596

PORTARIA N 0079-19 – Delega atribuição para CADIN – 201600016000596

Portaria nº 0079/2019/SSP

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n. 22.963, Suplemento, no uso de suas atribuições legais e em observância ao disposto no art. 3º da Lei n. 19.754 de 17 de julho de 2017, regulamentada pelo Decreto 9.142 de 22 de janeiro de 2018, tendo em vista o que consta dos Processos/SEI n. 201600016000596 e 201800016023981.

CONSIDERANDO a Lei n. 19.754 de 17 de julho de 2017, regulamentada pelo Decreto 9.142, de 22 de janeiro de 2018 que instituiu o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e Entidades (CADIN ESTADUAL);

CONSIDERANDO que a responsabilidade pela execução dos procedimentos de inclusão, suspensão e exclusão dos registros no CADIN ESTADUAL encontra-se a cargo de cada órgão ou entidade titular do respectivo crédito;

CONSIDERANDO a necessidade de proceder as inscrições dos créditos pertencentes a esta Secretaria, dentre os quais estão os débitos  oriundos das multas arbitradas pelo PROCON GOIÁS junto ao CADIN ESTADUAL.

RESOLVE:

Art. 1º Delegar a atribuição para realização da inclusão, manutenção e exclusão de inscrição de pessoas físicas ou jurídicas, no Sistema de Cadastro (CADIN), a saber, os seguintes servidores:

I – No âmbito da SSP:

a) Luis Claudio Raffa Quintana, inscrito n° CPF n° 137.109.368-70, ocupante do cargo Terceiro Sargento da Polícia Militar;

b) Marcus Macedo Resende, inscrito no CPF n° 026.358.271-09,  ocupante do cargo Agente de Segurança Prisional.

II – No âmbito do PROCON-GO:

a) Laimar de Souza Passos, Agente de Segurança Prisional, CPF n° 816.291.331-91;

b) Salmeron Ribeiro do Carmo, Assistente Administrativo, CPF n° 085.890.701-15.

Art. 2º. Fica delegada aos servidores designados no inciso I, a responsabilidade pela inclusão, manutenção e exclusão das inscrições dos débitos relativos às pessoas físicas e jurídicas vinculadas diretamente a esta Secretaria, e aos servidores mencionados no inciso II a atribuição para realizar as inscrições dos débitos  oriundos das multas arbitradas pelo PROCON/GO;

Art. 3º Encaminhar cópia desta Portaria à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças, ao PROCON/GO e Secretaria de Estado da Fazenda, para conhecimento e demais providências de mister.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia, aos 30 dias do mês de janeiro de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

Governo na palma da mão

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