PORTARIA N 0077-18 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos – CIRA – PC – 201900007004029
PORTARIA N 0077-2019-SSP – Processo – 201900007004029
Portaria nº 0077/2019/SSP
O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n° 22.963, Suplemento, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos artigos 3º, IV e 8º, III, ambos da Lei 19.878, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista o Processo/SEI n. 201900007004029,
CONSIDERANDO a Lei nº 19.878/2017 que cria o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado de Goiás-CIRA-GO, com a finalidade de propor medidas judiciais e administrativas a serem implementadas pelos órgãos e instituições públicas que o integram, para o aprimoramento das ações e da efetividade na recuperação de ativos de titularidade do Estado,
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 036/2019/GDGPC, que designou os membros do Grupo Especial Especializado de Recuperação de Ativos do Estado de Goiás (subordinado à Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária – DOT), os quais devem compor o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado de Goiás-CIRA-GO,
RESOLVE,
Art. 1º. Designar o Delegado-Geral da Polícia Civil para representar a Secretaria de Estado de Segurança Pública junto ao Grupo Diretivo do CIRA.
Art. 2º Designar para compor o Grupo Operacional do CIRA-GO os membros do Grupo Especial Especializado de Recuperação de Ativos do Estado de Goiás, a saber, os seguintes servidores:
a) Delegada de Polícia da Classe Especial Tatyane Gonçalves Cruvinel, CPF n. 902.396.601-53, como coordenadora;
b) Agente de Polícia da Classe Especial Reinaldo Lourenço dos Reis, CPF 880.576.901-00, como membro;
c) Agente de Polícia da 1ª Classe Thalytta Catúlio Cunha Carvalhaes, CPF 004.059.631-14, como membro;
d) Escrivã de Polícia da 1ª Classe Karine Cassimiro de Carvalho, CPF 958.136.081-68, como membro.
Art. 3º. Atribuir aos servidores elencados no artigo 2º deste ato a respectiva Função Comissionada de Assessoramento Técnico Especializado – FCATE- alínea “d”, do anexo III, da Lei 17.257/2011, ad referendum do titular da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua expedição, ficando revogada, a partir da mesma data, a Portaria nº 1180/2017/SSP.
Art. 5º. Encaminhar os presente feitos à Secretaria de Estado da Fazenda, Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças e ao Gabinete do Delegado da Policia Civil, para fins de conhecimento, publicação e demais providências de mister.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia, aos 25 dias do mês de janeiro de 2019.
Rodney Rocha Miranda
SECRETÁRIO