PORTARIA N 0034-19 – Designa Rosânia Nunes Ferreira – Atividades do PROCON – 201900016000742

PORTARIA N 0034-2019 – Processo – 201900016000742

Portaria nº 0034/2019/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, tendo em vista os assuntos afetos a esta Pasta e o Processo/SEI n° 201900016000742.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Rosânia Nunes Ferreira, CPF n. 507.331.501-44, Escrivã de Polícia, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as seguintes atividades inerentes ao PROCON-GO, pelo período que for necessário:

I – exercer a administração geral das unidades complementares vinculadas à Superintendência e as atribuições que lhe são conferidas pelas legislações federal e estadual, zelando pelo cumprimento de suas disposições regulamentares, bem como praticando os atos de gestão administrativa no âmbito de sua atuação;

II – zelar pelo cumprimento do Código de Defesa do Consumidor CDC (Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990) e seu regulamento, aprovado pelo Decreto federal nº 2.181, de 20 de março de 1997, e legislação complementar, bem como expedir instruções e demais atos administrativos com o intuito de disciplinar e manter em perfeito funcionamento os serviços da Superintendência;

III – representar a Superintendência quando designado ou no cumprimento de atividade própria do órgão, junto a entidades e órgãos públicos e privados, nacionais e estrangeiros, inclusive participando de eventos;

IV – emitir e expedir certidões, notificações, representações e outros documentos oficiais da Superintendência;

V – encaminhar, para conhecimento dos órgãos competentes, as ocorrências de infrações às normas de defesa do consumidor, que resultem em sanções de natureza civil e penal, principalmente nos casos de interesse das agências reguladoras nacionais e estaduais;

VI – encaminhar à Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor – SENACON, do Ministério da Justiça, as decisões tomadas pela Superintendência, no tocante à aplicação das sanções administrativas, previstas na Lei federal nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990, e no seu regulamento, quando se tratar de assunto de interesse nacional;

VII – assegurar e acompanhar, por meio dos postos de atendimento instalados em regiões do Estado, as diretrizes e orientações técnicas necessárias à execução e implementação das atividades de defesa do consumidor em Goiás;

VIII– conceder, com assistência da Comunicação Setorial, entrevista sobre matéria de interesse público aos veículos de comunicação, no âmbito de sua competência;

IX – assessorar o Secretário de Estado da Segurança Pública no desempenho de suas funções e na formulação e condução da Política Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor;

X – submeter à apreciação do Secretário os assuntos que excedam a sua competência;

Art. 2º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças, ao PROCON-GO e à Gerência de Gestão e Pessoas para conhecimento e demais providências.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos retroagem a 02 de janeiro de 2019.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 15 dias do mês de janeiro de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

Governo na palma da mão

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