PORTARIA N° 0872 – 18 Gestores de de Contrato 120 18 Rafaella Marques Barbosa Humberto de Almeida Moreira e_Henrique Batista Teixeira da Silva 201800016019280

PORTARIA N° 0872 – 18 Gestores de de Contrato 120 18 – Processo 201800016019280

Portaria nº 0872/2018/SSP

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto nº 8.934, de 06 de abril de 2017 e o Decreto de 14 de fevereiro de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo SEI/n. 201800016019280;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos/convênios;

RESOLV

Art. 1º Designar os servidores Rafaella Marques Barbosa, CPF n. 007.001.021-83, Médico Legista, Humberto de Almeida Moreira, CPF n. 721.278.641-15, Perito Criminal e Henrique Batista Teixeira da Silva, CPF n. 027.350.901-24, Perito Criminal, como gestoras do Contrato n. 120/2018, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública e a empresa Alternativa Comercial Científica LTDA, tendo como objeto Aquisição de Materiais e Equipamentos Diversos para a Superintendência de Polícia Técnico-Científica – SPTC. Prazo de vigência de 12 (doze) meses.

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os servidores ora designados, deverão:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – Compete aos Gestores encaminharem as notas fiscais à Gerência Financeira, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.

Art. 3º. Estabelecer ainda, que os Gestores ora designados apresentarão ao Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que as Gestoras julgarem pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelos Gestores.

Art. 4º. Determinar que o Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia aos 11 dias do mês de dezembro de 2018.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Secretário

 

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