Portaria n° 865 PROCESSO ADMINISTRATIVO

Portaria n° 865 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Processo – 201700016005953

Portaria nº 865/2018-SSP

O Secretário de Estado da Segurança Pública do Estado de Goiás que foi nomeado pelo Decreto de 14 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.748, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista do Processo/SEI n° 201700016005953;

RESOLVE:

I – Determinar a instauração de Processo Administrativo em face da empresa Use Móveis para Escritório Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.927.184/0001-00, estabelecida na Rua 28 esquina com Rua 30, s/n, Área APM 01, Bairro Triunfo, CEP: 75.370-000, Goianira/GO, representada pela Sra. Pâmella Naves de Oliveira, inscrita no CPF sob o nº 988.251.601-78, RG 4523665 – DGPC/GO, com a finalidade de apurar dentro do prazo legal as responsabilidade em decorrência de haver indícios de inexecução contratual, consistente na não prestação da garantia de 05 (cinco) anos, objeto da Adesão a Ata de Registro de Preços Eletrônico nº 108/2013 – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, celebrado entre o Estado de Goiás por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP/GO e a Empresa Use Móveis para Escritório Ltda., em conformidade com o que consta nos autos do Processo nº 201700016005953.

II – Designar como encarregados os seguintes membros para atuarem em comissão o Major QOPM Dallbian Guimarães Rodrigues – CPF: 823.738.251-04 (Presidente),Capitão QOCBM Fernando de Lima Jardim – CPF: 690.335.281-34 (Conselheiro);Rodrigo Otávio de Melo Gomes – CPF: 000.709.261-07 (Relator), a quem designo para apurar as circunstâncias supracitadas devendo os trabalhos serem concluídos dentro do prazo legal, onde sejam garantidos à Contratada o exercício dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, conforme previsão do art. 5º, inciso LV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, visando a aplicação, se for o caso, da(s) penalidade(s) cabível(s) previstas na legislação pertinente, visto que a conduta praticada pelo representante legal da contratada violou os interesses da Administração Pública, tendo causado prejuízos à rotina administrativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública, especialmente ao Centro Integrado de Inteligência, Comando e Controle.

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 05 dias do mês de dezembro de 2018.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Secretário

Governo na palma da mão

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