PORTARIA N° 0824 – 18 Extingue as 3 e 4 CPPAD e e institui e designa a composição das 1 e 2 CPPAD 201800007078056

PORTARIA N° 0824 – 18 Extingue as 3 e 4 CPPAD – 201800007078056

Portaria nº 0824/2018/SSP

Extingue as 3ª e 4ª Comissões Permanentes de Processo Administrativo Disciplinar, de rito ordinário e sumário, da Gerência de Correições e Disciplina da Polícia Civil; e institui e designa a composição das 1ª e 2ª Comissões Permanentes de Processo Administrativo Disciplinar, de rito ordinário, sumário e especial, da Gerência de Correições e Disciplina da Polícia Civil.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DE GOIÁS, no uso das atribuições lhe conferidas pelo art. 329, §2º, da Lei estadual n.º 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias, e pelo art. 28, inciso XIII, do Decreto estadual n.º 8.934, de 06 de abril de 2017, que aprova o Regulamento da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

 RESOLVE:

Art. 1º EXTINGUIR as 3ª e 4ª Comissões Permanentes de Processo Administrativo Disciplinar, de rito ordinário e sumário, da Gerência de Correições e Disciplina da Polícia Civil, instituídas pela Portaria n.º 135/2005-SSPJ, devendo os processos administrativos disciplinares que, porventura, estejam sob responsabilidade destas serem redistribuídos às 1ª e 2ª Comissões Permanentes de Processo Administrativo Disciplinar;

Art. 2º INSTITUIR, no âmbito da Gerência de Correições e Disciplina da Polícia Civil, unidade administrativa complementar da estrutura organizacional da Delegacia-Geral da Polícia Civil, a 1ª e 2ª Comissões Permanentes de Processo Administrativo Disciplinar, de rito ordinário, sumário e especial, que passam a ter a seguinte composição:

  1. a) 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, de rito ordinário, sumário e especial, será composta pelos servidores públicos ABADIO SOUZA E SILVA, ocupante do cargo público de Delegado de Polícia da Classe Especial, GISLAINE DURÃES DE ASSUNÇÃO, ocupante do cargo público de Escrivão de Polícia da Classe Especial, e LILIANA MARIA FORZANI, ocupante do cargo público de Escrivão de Polícia da Classe Especial, que exercem, respectivamente, as funções de Presidente, Vice-Presidente e Secretária;
  2. b) 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, de rito ordinário, sumário e especial, será composta pelos servidores públicos ADENIR JOAQUIM BARBOSA FILHO, ocupante do cargo público de Delegado de Polícia da Classe Especial, MARIA LÚCIA DE JESUS SILVA, ocupante do cargo público de Escrivão de Polícia da Classe Especial, e REGINA CÉLIA CAMELO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo público de Escrivão de Polícia da Classe Especial, que exercem, respectivamente, as funções de Presidente, Vice-Presidente e Secretária.

Art. 3º ESTABELECER que, sem prejuízo de suas atividades na Comissão a que se refere o artigo anterior, e a juízo do titular da Gerência de Correições e Disciplina da Polícia Civil,  seus membros poderão ser designados para compor outras Comissões e/ou realizar outras atividades que lhes forem determinadas.

Art. 4º REVOGAR todas as Portarias anteriores que tenham designado membros para as referidas Comissões Permanentes de Processo Administrativo Disciplinar de Procedimento Administrativo Ordinário e Sumário, da Gerência de Correições e Disciplina da Polícia Civil.

Art. 5º DETERMINAR o encaminhamento da presente Portaria à Superintendência de Gestão Planejamento e Finanças desta Pasta e ao Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil.

        CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 03 dias do mês de dezembro de 2018.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Secretário

Governo na palma da mão

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