PORTARIA N° 0836 – 18 Gestores de de Contrato 122 – 18 João Victor Silva Nogueira e Andre Luiz Martini 201800016019297
PORTARIA N° 0836 – 18 Gestores de de Contrato 122– 18 João Victor Silva Nogueira e Andre Luiz Martini 201800016019297
Portaria nº 0836/2018/SSP
O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto nº 8.934, de 06 de abril de 2017 e o Decreto de 14 de fevereiro de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo SEI/n. 201800016019297;
Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência;
Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos/convênios;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores João Victor Silva Nogueira, CPF n. 021.948.661-16 e André Luiz Martini, CPF n. 785.047.241-15, ambos peritos criminais, para atuar como Gestores do contrato do Contrato nº 122/2018 (4651801), o primeiro para o lote de n. 14 e o segundo para o lote de n. 21. Contrato celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública e a empresa Teclab da Amazônia Comércio de Equipamentos e Materiais de Laboratórios LTDA – EPP, cujo objeto é Aquisição de materiais e equipamentos diversos para a Superintendência de Polícia Técnico-Científica. Prazo de vigência de 12 (doze) meses, com prorrogação automática de 12 (doze) meses.
Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os servidores ora designados, deverão:
I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;
II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;
III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;
IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;
V – Compete aos Gestores encaminharem as notas fiscais à Gerência Financeira, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.
Art. 3º. Estabelecer ainda, que os Gestores ora designados apresentarão ao Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:
I – descrição circunstanciada da execução do contrato;
II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;
III – as ocorrências que os Gestores julgarem pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;
IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.
Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelos Gestores.
Art. 4º. Determinar que o Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia aos 26 dias do mês de novembro de 2018.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Secretário