PORTARIA N° 0791 – 18 Conv. da Reserva Subtenente PM Natair Pires da Silva e outros 201800002075968
PORTARIA N° 0791 – 18 Conv. da Reserva Subtenente PM Natair Pires da Silva e outros 201800002075968
Portaria nº 0791/2018/SSP
O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Art. 1°, inciso III, do Decreto 9.248, de 19 de junho de 2018; a Lei nº 8.033, de 02 de dezembro de 1975, em especial arts. 6º e 92°; o Art. 1º da Lei nº 19.966 de 11 de janeiro de 2018, e o que consta no Processo/SEI n° 201800002075968,
RESOLVE:
Art. 1º Convocar os militares abaixo relacionados, da reserva remunerada da Polícia Militar para o serviço ativo:
I – Subtenente PM 16.619 Natair Pires da Silva, CPF n. 333.523.481-20;
II – Subtenente PM 22.072 Joselito de Sousa Campos, CPF n. 305.295.301-04;
III – 1° Sargento PM 15.020 José Antônio Gomes, CPF n. 369.790.071-49;
IV – 1° Sargento PM 16.813 Mirair Andrade de Oliveira, CPF n. 409.852.371-04;
V – 1° Sargento PM 21.542 Eleny Alves Borges, CPF n. 479.013.061-49;
VI – 1° Sargento PM 16.595 Edson Garcino, CPF n. 479.013.061-49;
VII – 1° Sargento PM 20.596 Valdineis Rosa Pereira, CPF n. 463.511.831-20;
VIII – 1° Sargento PM 18.655 Adelson Spedini de Araujo, CPF n. 062.700.048-70;
IX – 1° Sargento PM 17.098 Osmar Mendes Lima, CPF n. 309.562.931-15;
X – 2° Sargento PM 11.776 Francisco Pires da Silva, CPF n. 253.392.811-91;
XI – 2° Sargento PM 26.876 Edson Ferreira de Sousa, CPF n. 427.093.181-72;
XII – 2° Sargento PM 11.350 Aldivio Ferreira Araujo, CPF n. 217.253.571-00, e;
XIII – 2° Sargento PM 14.537 Sebastião Jacob de Morais, CPF n. 226.380.911-20.
Parágrafo Único. A convocação em tela se dará da reserva remunerada para o serviço ativo, tendo em vista a conveniência do retorno dos militares para o serviço público, em caráter transitório, com o prazo de 24 (vinte e quatro) meses prorrogável por igual período conforme interesse da Administração, junto aos colégios militares;
Art. 2º O militar convocado nos termos desta Portaria terá os direitos e deveres dos da ativa de igual situação hierárquica, exceto quanto à promoção, a qual não concorrerá, a indenização de convocação não integrará a base de cálculo para concessão de qualquer outra vantagem pecuniária, inclusive para efeito de reforma, transferência para reserva remunerada e contribuição previdenciária e está sujeito às normas administrativas e de serviço em vigor nos órgãos onde tiverem atuação;
Art. 3º Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Comando-Geral da Polícia Militar e à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta para conhecimento e demais providências.
PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 29 dias do mês de outubro de 2018.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Secretário