PORTARIA N 0784-18 – Gest de Convenio 022-18 – MARCOS DIONE BOTELHO DE VASCONCELOS – 201800016014910

PORTARIA N 0784-2018-SSP – Processo – 201800016014910

Portaria nº 0784/2018/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto de 14 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial n. 22.748 e tendo em vista o que consta do Processo n. 201800016014910;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor, Marcos Dione Botelho de Vasconcelos, CPF n. 993.931.581-34, Agente de Policia 2º Classe, lotado na Superintendência de Inteligência Integrada, para atuar como gestor do Convênio nº 022/2018, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria e o Município de Abadia de Goiás, cujo objeto constitui na disponibilização pela SSP ao referido município, por meio de sua Guarda Civil, de acesso aos  sistemas: Registro de Atendimento Integrado, doravante RAI e MPORTAL e, em contrapartida,  a disponibilização de  acesso ao banco de dados/sistemas informatizados do Município que possam ser de interesse da Secretária de Segurança Pública e que possam ser disponibilizados via webservice, de servidores (funcionários), equipamentos de informática, equipamentos de videomonitoramento, rede de internet e local adequado aos equipamentos, servidores (armazenamento) e com vista à atividade integrada e comunicação entre os partícipes, com prazo de vigência de  60 (sessenta) meses.

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido no convênio sob sua gestão;

II – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.

Art. 3º. Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do convênio;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do convênio;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 4º. Determinar que o Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia aos 23 dias do mês de outubro de 2018.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Secretário

Governo na palma da mão

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