PORTARIA N 0785-18 – Regulamenta AC4 – Eleicoes
PORTARIA N 0785-2018-SSP – Processo – 201800002072224
Portaria nº 0785/2018/SSP
O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto de 14 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial n. 22.748 e tendo em vista o que consta do Processo n° 201800002072224.
CONSIDERANDO que os pleitos eleitorais são eventos excepcionais, e necessitam do emprego das Forças Policiais para garantia da Lei e da ordem pública;
CONSIDERANDO que o policiamento ordinário e extraordinário em nosso Estado será realizado normalmente sem prejuízo para a segurança Pública;
CONSIDERANDO que todos os policiais militares/civis escalados, em seu horário de folga, para trabalhar nos Pleitos Eleitorais receberão através da indenização por serviço extraordinário – AC/4;
Considerando que em alguns casos o valor pago através da indenização por serviço extraordinário – AC/4, aos policiais escalados, poderá ultrapassar o limite máximo de 192 (cento e noventa e duas) horas, conforme regulamentado pelo art 4º da Portaria nº 1153/2017-SSP.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o art. 4º da Portaria 1153/2017, para tão somente regulamentar aumento do quantitativo mensal de horas para o pagamento do Serviço Extra Remunerado durante os pleitos eleitorais.
“art. 4º Limita-se o quantitativo individual máximo a ser trabalhado mensalmente em 192 horas, devendo o Gestor primar pela equidade na distribuição de escalas resguardando o período de descanso regulamentar de cada servidor.”
- 1º. Excetua-se do quantitativo individual máximo a ser trabalhado mensalmente em 192h, as horas extraordinárias que forem realizadas em razão dos pleitos eleitorais, respeitada a carga horária e o período regulamentar de descanso;
Art. 2º Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Comando Geral da Polícia Militar, ao Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil, à Secretaria de Estado de Gestão Planejamento e à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta para conhecimento e demais providências pertinentes.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 23 dias do mês de outubro de 2018.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Secretário