PORTARIA N° 0782 – 18 Conv. da Reserva 2 Tenente PM Serafim Pereira de Sousa e outros 201800002072846
Portaria nº 0782/2018/SSP
O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Art. 1°, inciso III, do Decreto 9.248, de 19 de junho de 2018; a Lei nº 8.033, de 02 de dezembro de 1975, em especial arts. 6º e 92°; o Art. 1º da Lei nº 19.966 de 11 de janeiro de 2018, e o que consta no Processo/SEI n° 201800002072846,
RESOLVE:
Art. 1º Convocar os militares abaixo relacionados, da reserva remunerada da Polícia Militar para o serviço ativo:
I – 2° Tenente PM 16.219 Serafim Pereira de Sousa, CPF n. 320.232.431-49;
PORTARIA Nº 0479-24 – Retorno para Inatividade – 1º Tenente PM SERAFIM PEREIRA DE SOUSA
II – 2° Tenente PM 19.655 Antônio Santos Bandeira, CPF n. 295.095.801-04;
III – 2° Tenente PM 17.768 Agnaldo José dos Reis, CPF n. 311.726.951-72;
IV – Subtenente PM 21.743 Valdir Pires de Oliveira, CPF n. 450.673.331-20;
V – Subtenente PM 14.071 Araídes Rodrigues, CPF n. 324.246.121-53;
VI – Subtenente PM 23.838 Adair Paulino da Silva, CPF n. 439.815.421-34;
VII – Subtenente PM 18.951 Adelir Rosa dos Reis, CPF n. 449.087.251-87;
VIII – Subtenente PM 18.204 Rubensmar de Aquino Sousa, CPF n. 302.840.581-49;
IX – 1° Sargento PM 20.477 Cirênio Augusto Alves, CPF n. 486.293.591-53;
X – 1° Sargento PM 22.963 Ronaldo Galdino de Vasconcelos, CPF n. 466.753.371-49;
XI – 1° Sargento PM 22.681 Zélio Alves de Oliveira, CPF n. 402.414.751-04;
XII – 1° Sargento PM 16.497 Marcelino Pereira dos Reis, CPF n. 577.732.546-72;
XIII – 1° Sargento PM 14.972 Gilmar de Sousa, CPF n. 360.493.101-06;
XIV – 1° Sargento PM 13.506 Olacir Barbosa da Silva, CPF n. 337.059.251-72;
XV – 1° Sargento PM 22.074 Marcos Antônio Ferreira da Silva, CPF n. 413.553.001-00;
XVI – 1° Sargento PM 22.774 Sílvio de Lima, CPF n. 412.709.081-20, e;
XVII – 2° Sargento PM 24.005 João Norberto da Silva, CPF n. 360.987.871-15.
Parágrafo Único. A convocação em tela se dará da reserva remunerada para o serviço ativo, tendo em vista a conveniência do retorno dos militares para o serviço público, em caráter transitório, com o prazo de 24 (vinte e quatro) meses prorrogável por igual período conforme interesse da Administração, junto aos colégios militares;
Art. 2º O militar convocado nos termos desta Portaria terá os direitos e deveres dos da ativa de igual situação hierárquica, exceto quanto à promoção, a qual não concorrerá, a indenização de convocação não integrará a base de cálculo para concessão de qualquer outra vantagem pecuniária, inclusive para efeito de reforma, transferência para reserva remunerada e contribuição previdenciária e está sujeito às normas administrativas e de serviço em vigor nos órgãos onde tiverem atuação;
Art. 3º Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Comando-Geral da Polícia Militar e à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta para conhecimento e demais providências.
PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 22 dias do mês de outubro de 2018.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Secretário