PORTARIA N 0726-18 – Gestores de Contrato 070-18 – COMISSAO – 201800011008936 – PM e BM
PORTARIA N 0726-2018-SSP – Processo – 201800011008936
Portaria nº 0726/2018/SSP
O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto nº 8.934, de 06 de abril de 2017 e o Decreto de 14 de fevereiro de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo SEI/n. 201800011008936.
Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.
Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos/convênios.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Cap QOPM 32.737 Antonio Carlos Morais Júnior, inscrito no CPF n. 993.151.221-00, representante da Polícia Militar e o 1º Tenente BM Tiago Silva Frazão, CPF n. 010454553-42, representante do Corpo de Bombeiros Militar para autuar como gestores do Contrato n. 070/2018, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública e a empresa BRASILCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada para a prestação de serviços de Gerenciamento e Controle de Fornecimento de Combustível para aeronaves, pelo período de 12 (doze) meses.
Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os gestores ora designados, deverão:
I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;
II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;
III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;
IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;
V – Compete aos Gestores encaminhar as notas fiscais à Gerência Financeira, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.
Art. 4º Estabelecer ainda, que os Gestores ora designados apresentarão ao Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatórios mensais sobre a execução do ajuste. Os relatórios deverão conter:
I – descrição circunstanciada da execução do contrato;
II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;
III – as ocorrências que os Gestores julgarem pertinentes relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;
IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.
Parágrafo único. A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelos Gestores.
Art. 5º Determinar que o Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Art.7º Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Comando Geral da Polícia Militar, ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros e à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças para conhecimento e demais providências pertinentes.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 25 dias do mês de setembro de 2018.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Secretário