PORTARIA N 0704-18 – Gestor do Contrato de Comodato 023-2018 – Rodrigo Otavio de Melo Gomes – 201800016017727
PORTARIA N 0704-2018-SSP – Processo – 201800016017727
Portaria nº 0704/2018/SSP
O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto nº 8.934, de 06 de abril de 2017 e o Decreto de 14 de fevereiro de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo SEI n. 201800016017727;
Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência;
Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos/convênios;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Rodrigo Otávio de Melo Gomes, Perito Criminal, portador do CPF n° 000.709.261-07, para atuar como gestor do Contrato de Comodato n° 023/2018, celebrado entre o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública e a empresa RÁDIO JORNAL DE INHUMAS LTDA, cujo objeto é a utilização não onerosa, por esta Secretaria, de área de propriedade da Rádio Jornal de Inhumas LTDA, para instalação de Estação de Rádio Base (ERB), pelo período de 120 (cento e vinte) meses prorrogável por igual período.
Art. 2º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:
I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;
II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;
III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;
IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;
V – Compete ao Gestor encaminhar as notas fiscais à Gerência Financeira, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.
Art. 3º Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará ao Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatórios mensais sobre a execução do ajuste. Os relatórios deverão conter:
I – descrição circunstanciada da execução do contrato;
II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;
III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;
IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.
Parágrafo único. A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.
Art. 4º Determinar que o Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Art. 6º Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Comando Geral da Polícia Militar e à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças para conhecimento e demais providências pertinentes.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 12 dias do mês de setembro de 2018.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Secretário

