PORTARIA N° 0692 – 18 Gestores de Contrato 081 14 Substituição Comissão Valter Bomfim Oliveira Junior e Ten Cel Edson 201400016000922
Portaria nº 0692/2018/SSP
O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto nº 8.934, de 06 de abril de 2017 e o Decreto de 14 de fevereiro de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo SEI n. 201400016000922.
Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.
Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos/convênios.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Tenente Coronel PM 21.835 Edson Rodrigues, CPF n. 555.933.131-72, em substituição à Capitã QOPM 31.146 Gissele Fernandes Marques, CPF n. 883.243.891-72, na qualidade de membro de Comissão de Gestão de Contrato, na qual o servidor Valter Bomfim Oliveira Júnior, inscrito no CPF n. 011.608.275-59, Gerente de Transporte desta da SSP, é presidente, atuando conjuntamente na gestão do Contrato n. 081/2018, celebrado entre o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública e a empresa CS BRASIL FROTAS LTDA, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada para a prestação de Serviços de locação de veículos automotores com manutenção, seguro e guincho, com quilometragem livre, atendo às necessidades dos órgãos desta Secretaria, pelo período de 20 (vinte) meses.
Art. 2º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os servidores (comissão) ora designados, deverão:
I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;
II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;
III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;
IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;
V – Compete aos Gestores (comissão) encaminhar as notas fiscais à Gerência Financeira, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.
Art. 3º Estabelecer ainda, que os Gestores (comissão) ora designados apresentarão ao Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatórios mensais sobre a execução do ajuste. Os relatórios deverão conter:
I – descrição circunstanciada da execução do contrato;
II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;
III – as ocorrências que os Gestores julgarem pertinentes relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;
IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.
Parágrafo único. A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelos Gestores (comissão).
Art. 4º Determinar que o Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Art. 6º Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Comando Geral da Polícia Militar e à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças para conhecimento e demais providências pertinentes.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 05 dias do mês de setembro de 2018.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Secretário