PORTARIA N° 0653 – 18 Comissão de Gestão de contrato 021 – 15 BURITI Substitui membro

PORTARIA N° 0653 – 18 Comissão de Gestão de contrato 021 – 15 BURITISubstitui membro

Portaria nº 0653/2018/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto de 14 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial n. 22.748 e tendo em vista o que consta do Processo n° 201400016000619;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes;

Considerando a outorga do contrato de prestação de serviços de limpeza predial, conservação, limpeza e desinfecção de caixas d’água, portaria, copa, garçom, piscineiro, jardinagem e encarregado, incluindo o fornecimento de materiais, produtos, uniformes, equipamentos de proteção individual (EPI’s) e de proteção coletiva (EPC’s), entre a SSP e a empresa BURITI-SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI-ME,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR o servidor Hernane Braz Silva, CPF n. 050.591.956-78, ocupante do cargo de Auxiliar de Autopsia, em substituição ao servidor Petrônio Alvares da Silva, CPF n. 243.546.431-20, para atuar como membro/representante do NRPTC da Cidade de Itumbiara, junto à Comissão instituída através da Portaria n. 0587/2018, para o exercício da função de Gestor do Contrato n. 021/2015, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e a empresa BURITI-SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI-ME, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza predial, conservação, limpeza e desinfecção de caixas d’água, portaria, copa, garçom, piscineiro, jardinagem e encarregado, incluindo o fornecimento de materiais, produtos, uniformes, equipamentos de proteção individual (EPI’s) e de proteção coletiva (EPC’s), pelo período de 12 (doze) meses.

Art. 2º. – Compete aos gestores designados para compor a Comissão de Gestão de Contrato, conjuntamente ou por intermédio de um de seus membros:

I- Documentar as ocorrências notificando ao Presidente do respectivo do Grupo, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas;

II- Exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, orientando, fiscalizando e intervindo, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;

III – Encaminhar, no prazo máximo de 18 (dezoito) horas as notas fiscais/faturas validadas, ao Presidente do respectivo Grupo para fins de posterior pagamento;

IV – Outras atividades correlatas à função de membro da comissão.

Art. 3º – Compete ao presidente de seu respectivo Grupo pertencente à Comissão de Gestão de Contrato:

I – Atestar as notas fiscais (faturas dos serviços, previamente validadas pelos representantes dos respectivos Núcleos);

II – Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto do contrato, anotando em registro próprio as irregularidades detectadas comunicando-as à contratada;

III – Expedir comunicações dirigidas à contratada e demais membros da comissão;

IV – Sugerir aplicação de penalidade administrativa à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças e ao Gabinete do Secretário;

V – Outras atividades correlatas à função de presidente de grupo pertencente à comissão, definidas em ato próprio da Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças ou Gabinete do Secretário;

Art. 4º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Polícia Técnico-Científica e à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças para conhecimento.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, em Goiânia aos 20 dias do mês de agosto de 2018.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR 

Secretario

Governo na palma da mão

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