PORTARIA N 0594-18 – Gest de Contrato CFEE VERDE.C.DC-DPCP 757-2016 – Pamella Almeida Quintino e Andressa Santos do Nascimento
PORTARIA N 0594-2018-SSP – Processo – 201500016003274
Portaria nº 0594/2018/SSP
O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto nº 8.934, de 06 de abril de 2017 e o Decreto de 14 de fevereiro de 2018 e tendo em vista o que consta do Processo n° 201500016003274;
Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;
Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar as servidoras PÂMELLA ALMEIDA QUINTINO, CPF nº 030.746.601-98, ocupante do cargo de Perita Criminal e ANDRESSA SANTOS DO NASCIMENTO, CPF n. 700.950.821-66, ocupante do cargo de Assistente de Gabinete “E”, para atuarem como gestoras do Contrato CFEE VERDE.C.DC-DPCP 757/2016, celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública do Estado e a empresa CELG DISTRIBUIÇÃO S/A, cujo objeto é regular o fornecimento de energia elétrica pela CELG D ao CONSUMIDOR, para uso exclusivo em sua unidade consumidora, com vigência de 36 (trinta e seis) meses.
Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, as servidoras ora designadas, deverão:
I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;
II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;
III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;
IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;
V – Compete as Gestoras encaminhar as notas fiscais à Gerência Financeira, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.
Art. 3º. Estabelecer ainda, que as Gestoras ora designadas apresentarão ao Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:
I – descrição circunstanciada da execução do contrato;
II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;
III – as ocorrências que as Gestoras julgarem pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;
IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.
Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelas Gestoras.
Art. 4º. Determinar que o Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia, aos 23 dias do mês de julho de 2018.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Secretário