PORTARIA Nº 0556-18 – Retifica Portaria n° 545 – Gestor do Contrato 401 –

PORTARIA N 0556-2018-SSP – Processo – 201600016001865

Portaria nº 0556/2018/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto de 14 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial n. 22.748 e tendo em vista o que consta do Processo n° 201600016001865;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Portaria n° 0545/2018/SSP, de 26 de junhol de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado n° 22.839, de 29 de junho de 2018.

onde se lê:

Art. 1º Designar a servidora Andressa Santos do Nascimento, CPF n° 700.950.821-66, Assistente de Gabinete, para atuar como Gestora do contrato FEE.VERDE.CDC-DPCP 401/2017, em substituição ao atual gestor, servidor Fernando César Lerbach Rodrigues Brasil, Perito Criminal, inscrito no CPF nº 016.362.111-00. Aludido contrato foi celebrado entre a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás e a empresa CELG DISTRIBUIÇÃO S.A, cujo objeto é o fornecimento de energia elétrica, com vigência de 36 (trinta e seis) meses.

Leia-se:

Art. 1º Designar a servidora Andressa Santos do Nascimento, CPF n° 700.950.821-66, Assistente de Gabinete, para atuar como Gestora do Contrato FEE.VERDE.CDC-DPCP 401/2017, em ação conjunta da Gestão Contratual com o atual gestor, o servidor Fernando César Lerbach Rodrigues Brasil, Perito Criminal, inscrito no CPF nº 016.362.111-00 (IML-Luziania-GO). O Aludido contrato foi celebrado entre a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás e a empresa CELG DISTRIBUIÇÃO S.A, cujo objeto é o fornecimento de energia elétrica, com vigência de 36 (trinta e seis) meses.

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os servidores ora designados, deverão:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – Compete aos Gestores encaminhar as notas fiscais à Gerência Financeira, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.

Art. 3º. Estabelecer ainda, que os Gestores ora designados apresentará ao Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que a Gestora julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pela Gestora.

Art. 4º. Determinar que o Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 03 dias do mês de julho de 2018.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Secretário

Governo na palma da mão

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