COMUNICADO Nº 1/2026 – SSP/GABSUB-18385
COMUNICADONº1/2026-SSP/GABSUB-18385
COMUNICAÇÃODA EXISTÊNCIA DE DÉBITO PASSÍVEL DE REGISTRO NOCADASTRO INFORMATIVO DOS CRÉDITOS NÃO QUITADOS DE ÓRGÃOS EENTIDADES ESTADUAIS – CADIN, CONSOANTE PREVISTO NA LEI ESTADUAL N.º 19.754/2017
Aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (09.04.2026), nesta cidade de Goiânia, Estado de Goiás, no Gabinete desta Secretaria de Estado da Segurança Pública, expede-se a presente COMUNICAÇÃO à empresa DAF LABOR EquipamentosparaLaboratórioEIRELI,pessoajurídicadedireitoprivado, inscrita no CNPJ sob o n.º**.382.879/0001-**,com sede na Rua Hermenegildo Tonon, n.º 123, Conjunto Habitacional Costa do Sol, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15043-250,e-mails: licitacao@daflabor.com.br e comercial@daflabor.com.br, Telefones: 17 3513-4870 e 17 99653-4247, na pessoa de seu sócio-administrador Denilson Vitorino, Cédula de Identida de nº**.876.***-6SSP/SP, e CPF/MF nº ***.670.908-**, brasileiro, com domicílio profissional na sede da outrora CONTRATADA, para informar que consta nesta Secretaria débito relativo ao não pagamento da sanção de multa imposta com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei federal nº 8.666/1993 e artigo 80, inciso II, da Lei estadual nº 17.928/2012 c/c cláusula oitava, item 8.1, alínea “b” e item 8.2, alínea “b” do Contrato nº17/2022- SSP, haja vista o descumprimento parcial do citado ajuste, apurado nos autos do Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedor – PAF nº 202400016026260. Fica a empresa comunicada de que tal dívida ensejará, 30 (trinta) dias após o recebimento desta, a inscrição de seus dados no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN, nos moldes regulamentados pela Lei estadual n.º19.754/2017, Decreto estadual n.º 9.142/2018 e Instrução Normativa n.º 03/2021, alterada pela IN n.º03/2022, ambas de lavra da Controladoria-Geral do Estado. Para eventual regularização do débito, deve ser efetuado contato com a Superintendência de Gestão Integrada desta Secretaria, por meio do endereço eletrônico:sgi.ssp@goias.gov.br, ou pessoalmente, no protocolo da sede da Secretaria de Estado da Segurança Pública, localizado na Avenida Anhanguera, n.º 7364, Bairro Aeroviário, Goiânia – GO, CEP: 74435-300, telefones: (62) 3201-1062/3201-1483, com atendimento das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00. Para o conhecimento da empresa, expediu-se o presente comunicado.
RENATOBRUMDOSSANTOS
Secretário


