PORTARIA N 0271-18 – Autoriza 7 curso de inteligencia de seg publica – 201800016008647

PORTARIA N 02712018SSP – Processo – 201800016008647

Portaria nº 0271 /2018/SSP

Dispõe sobre a autorização do 7º Curso de Inteligência de Segurança Pública no Estado de Goiás.

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto nº 8.934, de 06 de abril de 2017 (Processo nº 201800016008647), e,

CONSIDERANDO que fora instituído no Estado de Goiás por meio do Decreto Estadual nº 8.869 de 12 de janeiro de 2017 o Sistema de Inteligência de Segurança de Pública (SISP);

CONSIDERANDO ainda, que fora criado, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública (SSP), o Curso de Inteligência de Segurança Pública (CISP), destinado a qualificar servidores para o exercício de funções das Atividades de Inteligência de Segurança Pública, ficando incumbida a Superintendência de Inteligência Integrada da coordenação do Curso conforme art. 14 do Decreto nº 8.869 de 12 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR e HOMOLOGAR a realização do 7º Curso de Inteligência de Segurança Pública – 7º CISP, destinado a qualificar operadores e parceiros do Sistema de Segurança Pública, nível estratégico, tático e operacional, para o exercício de funções específicas das Atividades de Inteligência de Segurança Pública.

Art. 2º – A Direção do 7º CISP será assim constituída:

I- Supervisores do Curso: Danilo Fabiano Carvalho e Oliveira, Superintendente de Inteligência Integrada da SSP e Cel PM Carlos Antônio Borges, Superintendente da Academia Estadual de Segurança Pública;

II – Coordenador Geral do Curso: Kássio Michel Pires de Sena, Gerente de Contrainteligência Estratégica da SSP;

III – Equipe de consolidação do Curso: Kelly Souza de Alencar, Escrivã da PCGO; Robson Gomes do Nascimento, 2º Sgt da PMGO.

Art. 3º – O 7º CISP será realizado na Escola Superior da Polícia Civil, podendo ser destinado outro local conforme necessidade da Direção do Curso.

Art. 4º – Haverá 40 (quarenta) vagas a serem distribuídas mediante convite aos órgãos interessados, podendo esse quantitativo ser alterado a critério da Supervisão do Curso.

Parágrafo único. O oferecimento das vagas se realizará mediante ofício da Superintendência de Inteligência Integrada (SII) aos órgãos interessados.

Art. 5º – Os órgãos e as entidades convidadas deverão realizar, previamente, levantamento sobre os candidatos, devendo os indicados:

I- Pertencer aos quadros da Segurança Pública, ter no mínimo 03(três) anos de ingresso na sua Corporação;

II- Não estar respondendo a Procedimento Administrativo, Inquérito Policial ou Processo Judicial ofensivos ao decoro da classe, à dignidade Policial e que causem descrédito para a Corporação, ou ter sido condenado por crime ou contravenção nas condições acima previstas;

III- Ser voluntário.

Parágrafo único. A SII poderá realizar levantamento de dados biográficos dos indicados, reservando-se o direito de não os matricular ou de desligá-los durante o Curso.

Art. 6º – A Superintendência da Academia Estadual da Segurança Pública – SAESP deverá efetuar a matrícula ou desligamento dos alunos do 7º CISP, bem como, elaborar e publicar a ATA de conclusão do 7º CISP, após encaminhamento dos matriculados, desligados e aprovados pela Coordenação.

Art. 7º- A cargo da SAESP, os professores serão remunerados conforme sua titulação e quantidade de horas/aula, em conformidade com o estabelecido pela Lei 15.949 de 29 de dezembro de 2006.

Art. 8º – O curso será ministrado pelos instrutores definidos pela Coordenação do 7º CISP. As unidades administrativas que fazem parte da estrutura organizacional da SSP/GO deverão disponibilizar instrutores pertencentes aos seus quadros, bem como, os recursos necessários para realização do 7º CISP.

Art. 9º – O curso terá a duração aproximada de 200 h/a (04 semanas), funcionará em período integral, iniciando a partir do dia 04 de junho de 2018, conforme o Plano do Curso nº 001/2018. A data prevista de início, duração e a carga horária poderão ser alteradas por necessidade da Supervisão do Curso.

Art. 10 – Os alunos aprovados receberão os certificados de conclusão de curso, com os respectivos distintivos/brevês (conforme Plano de Curso) numerados seguindo a sequência do último CISP. Os instrutores indicados pela Superintendência de Inteligência Integrada receberão o Diploma e Brevê de Corujas Sênior’s – Forças Especiais de Inteligência de Segurança Pública.

Art. 11 – Fica aprovado o Plano nº 001/2018 do 7º Curso Inteligência de Segurança Pública.

Art. 12 – Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do 7º CISP.

Art. 13 – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 14 – Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendente da Academia Estadual de Segurança Pública, à Superintendências de Inteligência Integrada e à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta para conhecimento e demais providências.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia, aos 27 dias do mês de abril de 2018.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Secretário

Governo na palma da mão

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