PORTARIA N 0159-18 – Gestores de Projetos – SICONV

PORTARIA N 0159-2018-SSP – Processo – 201800016005731

Portaria nº 0159/2018/SSP

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto nº 8.934, de 06 de abril de 2017 e o Decreto de 14 de fevereiro de 2018 e tendo em vista o que consta do Processo/SEI n. 201800016005731.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo nominados como responsáveis pela Gestão de Projetos dos seus respectivos órgãos:

I – Tenente Coronel QOPM 22.220 ANDRÉ WILLIAN DE PAULA SOUSA, CPF: n. 521.029.551-68 – representante da PM/GO;

II – EDVAN NASCIMENTO SOUZA SANTOS, CPF nº 802.165.875-49, Policial Civil – representante da PC/GO;

III – MARINEZ SOUZA LUZ, CPF 459.921.091-87, Assistente de Gestão Administrativa – representante do PROCON/GO;

IV – HUMBERTO DE ALMEIDA MOREIRA – CPF n. 721.278.641-15, Perito Criminal, representante da SPTC;

V – KENIA CHAVES G. NOVAIS COSTA, CPF 774.433.901-06, Assistente de Gestão Administrativa, representante da SSP;

VI – 2ª Tenente da Polícia Militar KEILANE FERNANDES DE SOUZA COSTA, CPF: 006.499.461-97, representante da SSP;

VII– Tenente CBM ROBERTO LUIS MENEZES SOARES, CPF 516.880.771-20, representante do CBM;

Art. 2º Compete aos técnicos designados no artigo antecedente:

I – Acompanhar a disponibilização e/ou abertura de programas no Portal de Convênios SICONV;

II – Acompanhar a disponibilização e/ou abertura de emendas parlamentares especificas para o seu órgão;

III – Elaborar projetos para a proposta de convênios e reunir a documentação necessária ao cadastramento no Portal de Convênios SICONV;

IV – Cadastrar os projetos no Portal de Convênios SICONV e enviá-los para análise; e

V – Acompanhar a emissão de notas técnicas relativas aos projetos cadastrados, bem como respondê-las.

Parágrafo único – O técnico designado deve ater-se aos prazos para cadastro das propostas no SICONV, bem assim para atendimento às notas técnicas e/ou diligências solicitadas pelo órgão convenente, o que, não sendo observado e seguido, pode implicar em óbice para recebimento do recurso disponibilizado.

Art. 3° Compete à Gerência de Planejamento e Gestão Estratégica desta Pasta realizar o suporte técnico ao servidor designado e à sua equipe, mediante provocação do interessado.

Art. 4° Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Comando-Geral da Polícia Militar, ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, à Delegacia-Geral da Polícia Civil, à Superintendência da Polícia Técnico-Científica, à Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor, à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças e à Gerencia de Planejamento e Gestão Estratégica desta Pasta, para conhecimento e demais providências.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n. 0712 de 26 e junho de 2017.

PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 14 dias do mês de março de 2018.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Secretário

Governo na palma da mão

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