PORTARIA N° 0156 – 18 retifica a portaria n° 0150 – 18 DELEGAÇÃO SECRETARIO PROCESSOS DISCIPLINARES

PORTARIA N° 0156 – 18 retifica a portaria n° 0150 – 18 DELEGAÇÃO SECRETARIO PROCESSOS PRELIMINARES

Portaria n.º 0156/2018/SSP

                   O Secretário da Segurança Pública do Estado Goiás, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o art. 312, III, “b”, da Lei estadual n.º 10.460/88, de 22 de fevereiro de 1988, c/c o Decreto estadual n.º 9.174/2018 de 05 de março de 2018, publicado no Diário Oficial/GO n.º 22.762, bem como a Lei n. 19.962, de 03 de janeiro de 2018, que introduziu alterações na estrutura básica e complementar desta Secretaria. Processo/SEI n. 201800016004786.

 RESOLVE:

Art. 1º. RETIFICAR o art. 3º da Portaria n. 0150/2018/SSP, tão somente na parte que se refere à Superintendência Executiva de Administração Penitenciária.

I – onde se lê:

– “Art. 3º. Delegar aos Delegados Corregedores Adjuntos da Superintendência da Corregedoria-Geral de Segurança Pública competência para, no âmbito das unidades administrativas da Secretaria da Segurança Pública não diretamente subordinadas à Polícia Civil, à Polícia Militar, ao Corpo de Bombeiros Militar e à Superintendência Executiva de Administração Penitenciária, instaurar sindicância preliminar, devendo, após a elaboração do relatório final, ser os autos conclusos ao Gerente de Correições e Disciplina da Segurança Pública para as providências cabíveis.”

II – leia-se:

– “Art. 3º. Delegar aos Delegados Corregedores Adjuntos da Superintendência da Corregedoria-Geral de Segurança Pública competência para, no âmbito das unidades administrativas da Secretaria da Segurança Pública não diretamente subordinadas à Polícia Civil, à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar instaurar sindicância preliminar, devendo, após a elaboração do relatório final, ser os autos conclusos ao Gerente de Correições e Disciplina da Segurança Pública para as providências cabíveis.”

 

Art. 2º. Determinar o encaminhamento desta Portaria à Polícia Civil, ao Corpo de Bombeiros Militar, à Polícia Militar e às Superintendências desta Secretaria.

At. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 14 de fevereiro de 2018.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, em Goiânia aos 13 dias do mês de março de 2018.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Secretário

 

 

 

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