PORTARIA N° 0150 – 18 DELEGAÇÃO SECRETARIO PROCESSOS DISCIPLINARES

PORTARIA N° 0150 – 18 DELEGAÇÃO SECRETARIO PROCESSOS DISCIPLINARES

Portaria n° 0150/2018/SSP

                        O Secretário da Segurança Pública do Estado Goiás, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o art. 312, III, “b”, da Lei estadual n.º 10.460/88, de 22 de fevereiro de 1988, c/c o Decreto estadual n.º 9.174/2018 de 05 de março de 2018, publicado no Diário Oficial/GO n.º 22.762, Processo/SEI n. 201800016004786

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar ao Superintendente da Corregedoria-Geral de Segurança Pública competência para, no âmbito das unidades administrativas desta Secretaria não diretamente subordinadas à Polícia Civil, à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar, instaurar sindicância preliminar e decidir sobre seu relatório, na forma do art. 327, § 4º, da Lei n.º 10.460/88; instaurar processo administrativo disciplinar, de rito sumário ou ordinário; e julgar os processos disciplinares que possam resultar na aplicação das penas previstas nos incisos I, II e III do art. 311, c/c o art. 312, III, b, da Lei n.º 10.460/88.

Parágrafo único. O Superintendente da Corregedoria-Geral de Segurança Pública poderá instituir Comissões Permanentes ou Especiais de Processos Disciplinares e de Sindicâncias ou designar servidor, individualmente, para atuar como sindicante, sendo que o controle dos procedimentos ou processos ocorrerá pela Gerência de Correições e Disciplina da Segurança Pública.

Art. 2º. Delegar ao Gerente de Correições e Disciplina da Segurança Pública competência para, no âmbito das unidades administrativas da Secretaria da Segurança Pública não diretamente subordinadas à Polícia Civil, à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar, instaurar sindicância preliminar e decidir sobre o seu relatório, na forma do art. 327, § 4º, da Lei n.º 10.460/88; instaurar processo administrativo disciplinar, de rito sumário ou ordinário, devendo, após a elaboração do relatório final, ser os autos conclusos ao Superintendente da Corregedoria-Geral de Segurança Pública para as providências cabíveis.

Art. 3º. Delegar aos Delegados Corregedores Adjuntos da Superintendência da Corregedoria-Geral de Segurança Pública competência para, no âmbito das unidades administrativas da Secretaria da Segurança Pública não diretamente subordinadas à Polícia Civil, à Polícia Militar, ao Corpo de Bombeiros Militar e à Superintendência Executiva de Administração Penitenciária, instaurar sindicância preliminar, devendo, após a elaboração do relatório final, ser os autos conclusos ao Gerente de Correições e Disciplina da Segurança Pública para as providências cabíveis.

Art. 4º. Delegar ao Delegado-Geral da Polícia Civil competência para, no âmbito da Polícia Civil, instaurar sindicância preliminar e decidir sobre seu relatório, na forma do art. 327, § 4º, da Lei n.º 10.460/88; instaurar processo administrativo disciplinar, de rito sumário ou ordinário; e julgar os processos administrativos disciplinares que possam resultar na aplicação das penas previstas nos incisos I, II e III do art. 311, c/c o art. 312, III, “b”, da Lei n.º 10.460/88.

Art. 5º. Delegar ao Gerente de Correições e Disciplina da Polícia Civil e aos Delegados Corregedores Adjuntos da Gerência de Correições e Disciplina da Polícia Civil competência para, no âmbito da Polícia Civil, instaurar sindicância preliminar e processo administrativo disciplinar, de rito sumário ou ordinário, devendo, após a elaboração do relatório final, ser os autos conclusos ao Delegado-Geral da Polícia Civil para as providências cabíveis.

Art. 6º. Determinar que, em cumprimento ao art. 14, § 3º, da Lei estadual n.º 13.800/01, todos os atos realizados por delegação contenham, expressamente, referência à presente Portaria.

Art. 7º. Determinar o encaminhamento desta Portaria à Polícia Civil, ao Corpo de Bombeiros Militar, à Polícia Militar e às Superintendências desta Secretaria.

At. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 14 de fevereiro de 2018.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, em Goiânia aos 06 dias do mês de março de 2018.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Secretário

 

 

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo