AVISO DE ANULAÇÃO PARCIAL

AVISO DE ANULAÇÃO PARCIAL

  • O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA-SSP/GO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos da Contratação SISLOG nº 112311, torna público para conhecimento dos interessados, nos termos do inciso III, art. 71 da Lei 14.133/2021, que procede a anulação parcial do Pregão Eletrônico 134/2025 SSP-GO, o qual tem como objeto a aquisição de insumos específicos, utilizados para realização de exames periciais de DNA na Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás. Antes da adoção desta decisão, foi assegurada aos interessados a prévia manifestação, conforme exige o § 3º do art. 71 da Lei nº 14.133/2021 c/c ao art. 165, inciso I, alínea “d”, da mesma Lei e Lei estadual nº 13.800/2001. A decisão fundamenta-se de ofício, com fulcro no art. 71, III, da Lei nº 14.133/2021, em virtude de ilegalidade insanável, consistente em não publicidade do Aviso de Licitação do certame licitatório no Diário Oficial do Estado de Goiás e em jornal de grande circulação. Considerando que tal vício contaminou apenas a fase externa do procedimento, tornam-se nulos os atos dela subsequentes, com o aproveitamento dos atos da fase interna que não foram maculados, conforme consignado no Despacho Decisório nº 18/2026/SSP doc. Nº 87620054.

RENATO BRUM DOS SANTOS

Secretário de Estado da Segurança Pública

Governo na palma da mão