PORTARIA N° 0097 – 18 Gestora de Contrato 152 2017 JULIANA MANZI PORTO 201700016005274

PORTARIA N° 0097 – 18 Gestora de Contrato

Portaria nº 0097/2018/SSP

 

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto nº 8.060, de 18 de dezembro de 2013 e o Decreto de 1º de março de 2017 e tendo em vista o que consta dos Processos/SEI n° 201700016005274;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora JULIANA CAMILO MANZI PORTO, CPF n.º 976.676.681-91, Gerente de Gestão e Planejamento, para atuar como Gestora do Contrato n.º 152/2017, celebrado entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás e a FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS – FVG, cujo objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica para realização de consultoria, tendo por finalidade apoiar a modernização da Gestão das Instituições de Segurança Pública do Estado de Goiás, com vistas a desenvolver e implantar um modelo sistêmico e integrado de Governança da Segurança Pública que promova a transparência e a responsabilização em seus diversos níveis decisórios e o aprimoramento do ciclo de implantação de políticas públicas, com vigência de 12 (doze) meses;

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, a servidora ora designada, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.

Art. 3º. Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que a Gestora julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pela Gestora;

Art. 4º. Determinar que a Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2018.

Ricardo Brisolla Balestreri

SECRETÁRIO

 

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