PORTARIA N° 0110 – 18 Gestor de Contrato 013 2017 Fabio Arruda Araujo 201600016002843

PORTARIA N° 0110 – 18 Gestor de contrato

Portaria nº 0110/2018/SSP

 

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto nº 8.060, de 18 de dezembro de 2013 e o Decreto de 14 de fevereiro de 2018 e tendo em vista o que consta do Processo n° 201600016002843;

 

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

 

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor, CB QPCBM FÁBIO ARRUDA ARAÚJO, inscrito no CPF n° 833.157.131-20, para atuar como Gestor do Contrato nº 013/2017, celebrado entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública de Goiás e a empresa DYNAMIC AQUA SCIENCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, cujo objeto é a Aquisição de 03 (rês) Estações de Tratamento de Esgoto destinadas ao Instituto Médico Legal de Goiânia, ao NRPTC/Instituto Médico Legal de Aparecida de Goiânia e ao NRPTC/Instituo Médico Legal de Itumbiara, com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega em operação dos sistemas, ou de 18 (dezoito) meses contados da entrega definitiva, desde que, manuseados e operados dentro dos padrões recomendados pelos fabricantes;

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.

Art. 3º. Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III- as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 4º. Determinar que a Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia  aos 19 dias do mês de fevereiro de 2018.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Secretário

 

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo