PORTARIA N°1304/17 – Gestor de Contrato 121/2017 – 201700016001834
PORTARIA N 1304 – 17 – Gestor de Contrato 121 2017 201700016001834
Portaria nº 1304/2017/SSP
O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto nº 8.060, de 18 de dezembro de 2013 e o Decreto de 1º de março de 2017 e tendo em vista o que consta dos Processos/SEI n° 201700016001834;
Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;
Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores Alex Aparecido Galdioli, inscrito no CPF: 772.157.701-25, Edleidy Pereira dos Santos Rodrigues inscrito no CPF: 947.921.431-87, Paulo Ventura Silva Bernardes, que através de uma comissão, atuarem como Gestores do Contrato n.º 121/2017. Referido contrato foi celebrado entre a Estado de Goiás/Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária e a empresa Teltex Tecnologia Ltda, cujo objeto é o Serviço de fornecimento e instalação de circuito fechado de TV, sistema de alarme de invasão, controle de acesso e detecção de incêndio. Vigência: 48 meses.
Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, a comissão designada, deverá:
I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;
II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;
III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;
IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.
Art. 3º. Estabelecer ainda, que a Comissão ora designada apresentará à Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:
I – descrição circunstanciada da execução do contrato;
II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;
III – as ocorrências que a Comissão julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;
IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.
Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pela Comissão.
Art. 4º. Determinar que a Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 22 dias do mês de dezembro de 2017.
RICARDO BRISOLLA BALESTRERI
Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária