07.12 – PORTARIA N° 1218/17 – Cria Grupo de Trabalho – Integracao Alerta Brasi – PRF 201700016007950

PORTARIA N° 1218 2017 SSP Processo 201700016007950

Portaria nº 1218/2017/SSP

O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado  de Goiás nomeado pelo Decreto de 1º de março de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.519, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo/SEI n. 201700016007950,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de redução da criminalidade no Estado de Goiás, mediante a integração, cooperação e articulação entre as diversas instituições envolvidas com a segurança pública;

CONSIDERANDO que recentemente foi incorporado o Módulo Policial ao Sistema Alerta Brasil da Polícia Rodoviária Federal, sendo este capaz de apoiar ações de segurança pública no nível municipal e estadual, o que permite uma contribuição significativa daquela instituição federal aos graves problemas de segurança pública no Brasil;

CONSIDERANDO que após a implantação do referido sistema na cidade de Fortaleza – CE houve resultados significativos na redução e enfrentamento a crimes, tanto no quantitativo de veículos roubados e furtados quanto na recuperação de tais veículos;

CONSIDERANDO que o sistema em questão possui ferramentas capazes de otimizar o enfrentamento e repressão a “mobilidade do crime” (roubos, furtos, clonagens, apropriação indébita, entre outros);

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica – ACT nº 2/2017/SRPRF-GO realizado entre a SSPAP-GO e PRF, em 02 de junho de 2017, destaca-se o item 1.2 da cláusula primeira do mesmo:

“…a SSPAP-GO ingressará à estrutura já existente da PRF e inicialmente, em contrapartida, possibilitará o acesso à PRF de consulta aos seus sistemas de informações operacionais, tais como: MPortal e RAI(Registro de Atendimento Integrado). Também será objeto do presente acordo a troca de acessos aos sistemas da PRF e da SSPAP-GO, através de contas de acesso e/ou integração por meio de WebService. Tais acessos serão definidos em planos de trabalhos específicos e só serão concedidos após análise e prévio consentimento das áreas envolvidas e, se necessário, do dirigente máximo do órgão detentor do sistema.”

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Projeto “Integração Alerta Brasil”  nos termos do ACT 02/2017/SRPRF-GO, para implantação do Módulo Policial do Sistema Alerta Brasil nos municípios de Goiás, numa parceria entre a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária e a Polícia Rodoviária Federal –  PRF, visando a redução da criminalidade no Estado de Goiás, com ênfase nos crimes que envolvam veículos automotores.

Art. 2º Designar os servidores abaixo para comporem e equipe do projeto:

– Cel PM Ricardo Rocha Batista –  Comandante do Comando do Policiamento da Capital da Polícia Militar do Estado de Goiás;

– Cel PM Márcio Vicente Silva – Comandante do Comando de Policiamento Rodoviário da Polícia Militar do Estado de Goiás;

– Delegado PC Danilo Fabiano Carvalho e Oliveira – Superintendente de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária;

– TC PM Francisco de Assis Ramos Jubé – Superintendente do Centro Integrado de Inteligência, Comando e Controle – CIICC;

– Cap PM Alex Jorge das Neves – Assessor Especial do Secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária;

– Cássio Oliveira Camillo – Gerente de Tecnologia da Informação da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária;

– Juliana Camilo Manzi Porto – Gerente de Gestão e Planejamento da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária;

– Delegado PC Adriano Souza Costa – Titular da Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores;

  • 1º – Designar o servidor TC PM Francisco de Assis Ramos Jubé para ser o Gerente do Projeto no âmbito da SSPAP;
  • 2º – Designar o servidor Cap PM Alex Jorge das Neves para ser o Secretário Executivo do Projeto;
  • 3º – Designar a servidora Juliana Camilo Manzi Porto para ser a responsável pelo monitoramento e apoio do projeto no âmbito do Escritório de Projetos da SSPAP;

Art. 3º Informar que a  Polícia Rodoviária Federal indicou os seguintes servidores para autuarem como seus representantes:

Vinicius Veiga Fleury, matrícula 1535370;

Eduardo Augusto Muniz de Souza, matrícula 1441744;

Marcelo Pereira Barros, matrícula 1515572;

– Leonardo Lopes Peres, matrícula 1516321.

Parágrafo único: A Polícia Rodoviária Federal/PRF designou o servidor Marcelo Pereira Barros, matrícula nº 1515572, para atuar como secretário executivo do respectivo projeto e o servidor Vinicius Veiga Fleury, matricula nº 1535370 para atuar como Gerente de Projeto no âmbito da PRF.

Art. 4º Atribuir aos membros da equipe do projeto, tratado no art.2º desta Portaria:

I – elaborar um Plano de Trabalho para implantação do Módulo Policial do Sistema Alerta Brasil nos municípios do Estado de Goiás, nos termos do item 1.2 da cláusula primeira do Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2017/SRPRF-GO;

II – avaliar e especificar junto aos órgãos e entes envolvidos (PRF, DNIT, PM, PC, DETRAN, AGETOP, SEFAZ, PREFEITURAS) quais as necessidades para implantação e execução do aludido módulo;

III – Fazer um diagnóstico com recursos, riscos e prazos necessários à implantação e execução do Plano de Trabalho;

IV – Apoiar o Gerente de Projeto em suas atribuições.

Art. 5º Atribuir ao Gerente de Projeto, tratado no art.2º desta Portaria:

I – Planejar e gerenciar o Projeto;

II – Definir estratégias de implementação;

III – Relacionar-se com as partes interessadas, de forma a garantir a viabilidade dos trabalhos;

IV – Fazer os ajustes necessários durante o desenvolvimento do Projeto;

V – Agir para mitigar riscos inerentes ao Projeto;

VI – Gerenciar conflitos com a Equipe, bem como com as outras áreas interessadas;

VII – Reportar a situação do projeto ao Patrocinador e ao Escritório de Projetos;

VIII – Propor a convocação de Técnicos (servidor ou não dos órgãos envolvidos) para melhores detalhamentos, bem como a realização de viagens aos Municípios a serem beneficiados;

IX – Convocar reuniões;

X – Atuar nos termos da Metodologia de Gerenciamento de Projetos da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária.

Art. 6º Atribuir ao Secretário Executivo tratado no art.2º desta Portaria, fazer a articulação entre os envolvidos no Projeto e o Gabinete do Secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária, bem como outros atores que forem necessários, para mitigação de entraves, riscos e anomalias do projeto.

Art.7º O Plano de Trabalho deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 27 dias do mês de novembro de 2017.

RICARDO BRISOLLA BALESTRERI

Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo