PORTARIA N° 1227/17 – BANCO DE HORAS FINAL DE ANO

PORTARIA N° 1227 2017 SSP Processo 201700016009252

Portaria nº 1227/2017/SSP

O Secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n.º 19.019, de 25 de setembro de 2015 regulamentada pelo Decreto n.º 8.465, de 05 de outubro de 2015 e Decreto de 1º de março de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.519, Processo SEI n. 201700016009252;

CONSIDERANDO demanda de serviços nesta Secretaria devido à proximidade do final de ano, bem como, a necessidade de finalização dos trabalhos juntamente com o encerramento do exercício vigente;

RESOLVE:

Art. 1° – Autorizar, nos termos dos incisos I e II, do art. 8º do Decreto n.º 8.465/2015, que os chefes das unidades desta Secretaria convoquem os servidores submetidos ao controle de ponto eletrônico a prestarem serviço fora de sua jornada normal de trabalho, visando ao acúmulo de créditos de horas para o Banco de Horas nos termos previstos na Lei 19.019/2015 de Decreto Estadual n.º 8.465/2015 no período de 28 de novembro a 29 de dezembro de 2017, conforme manifestação de interesse, observado o seguinte:

I – Os créditos de horas serão limitados a duas horas diárias;

II – Os créditos a serem acumulados serão limitados em até 40 (quarenta) horas no período descrito no caput desse artigo;

III – Os créditos devem ser necessariamente usufruídos até a data limite de 05 de janeiro de 2018, observado os prazos estabelecidos em lei para cada período aquisitivo;

IV – Cada departamento/gerência deverá entregar na gerência de Gestão de Pessoas a escala de gozo de seus servidores, com a observação de que deverá manter quantitativo de servidores suficientes para o seu pleno funcionamento.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de 28 de novembro de 2017.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 29 dias do mês de novembro de 2017.

RICARDO BRISOLLA BALESTRERI

Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária

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