PORTARIA N °1208/2017 – Institui procedimento caso ocorra HOMICÍDIOS ENVOLVENDO POLICIAIS EM AÇÃO – Recomendação MP

 PORTARIA TORNADA SEM EFEITO PELA

PORTARIA 1221/2017

PORTARIA N° 1208 2017 SSP Processo 201700016005334

Portaria nº 1208/2017/SSP

O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás nomeado pelo Decreto de 1º de março de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.519, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo/SEI n. 201700016005334,

CONSIDERANDO que a comunicação de morte decorrente de oposição à intervenção policial é realizada pela Polícia Militar e Polícia Civil;

CONSIDERANDO a recomendação nº 02/2017 do Grupo Especial do Controle Externo da Atividade Policial – GCEAP do Ministério Público do Estado de Goiás que orienta que a comunicação seja efetuada por órgão único da SSP-GO, com a finalidade de se evitar informações divergentes;

       RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar no âmbito da Secretaria da Segurança Pública o procedimento a ser adotado na hipótese de morte decorrente de oposição à intervenção policial estando ou não o agente de serviço.

Art. 2º Designar a Superintendência de Inteligência Integrada para:

I – A partir da data da publicação desta portaria responsabilizar-se por comunicar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ao Grupo Especial do Controle Externo da Atividade Policial (GCEAP), a ocorrência de morte decorrente de oposição à intervenção policial, estando ou não o agente de serviço.

II –Relacionar, concomitantemente à comunicação supramencionada ou em informação complementar, os seguintes quesitos exigidos pelo CNMP (Resolução 129/15) quando da elaboração da comunicação constante no Art. 2º, I desta portaria ao GCEAP:

  1. Data, horário e local do fato.
  2. Dados completos do civil envolvido;
  3. Dados completos dos POLICIAIS envolvidos;
  4. Número do Registro de Atendimento Integrado “RAI”:
  5. Número do Inquérito Policial instaurado;
  6. Delegacia de Polícia Civil em que foi registrada a ocorrência;
  7. Nome da autoridade policial responsável;
  8. Informações sobre o comparecimento da Autoridade Policial ao local do fato;
  9. Informações sobre a realização de perícia no local do fato;
  10. Informações sobre a realização de necropsia da vítima;
  11. Descrição do armamento utilizado (institucional e/ou pessoal);
  12. Informações acerca da apreensão e perícia do armamento utilizado na ocorrência.

Art. 3º. Encaminhar cópia desta Portaria à Superintendência de Inteligência Integrada e à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças, para conhecimento e demais providências pertinentes;

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria n. 1172/2017.

PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 23 dias do mês de novembro de 2017.

                                RICARDO BRISOLLA BALESTRERI

Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária

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